Bolinhos com chumbinho preocupam tutores de animais em Jundiaí, SP

Bolinhos com chumbinho preocupam tutores de animais em Jundiaí, SP
Moradora encontrou 15 bolinhos envenenados nos arredores do Jardim Ana Maria — Foto: Paula Sampaio/Arquivo pessoal

Um grupo de moradores dos bairros Jardim Ana Maria e Jardim Flórida, em Jundiaí (SP), estão assustados com o aparecimento de bolinhos com chumbinho espalhados pelas calçadas que ligam três condomínios da cidade.

No início do mês, a autônoma Paula Sampaio estava passeando com sua cachorrinha, a lhasa apso Tuca, de 6 anos, quando notou um bolinho envenenado na boca do animal.

No mesmo dia, a moradora conta que encontrou outros 15 bolinhos com chumbinho espalhados pelos arredores do condomínio onde mora.

“A minha cachorrinha pegou algo na boca e, quando eu me deparei, era mais um bolinho. Eu consegui tirar da boca dela, graças a Deus. Ela ficou em observação, mas ficou bem”, conta.

Tuca chegou a colocar o bolinho na boca, mas a dona conseguiu salvá-la a tempo — Foto: Paula Sampaio/Arquivo pessoal
Tuca chegou a colocar o bolinho na boca, mas a dona conseguiu salvá-la a tempo — Foto: Paula Sampaio/Arquivo pessoal

Já outro morador não teve a mesma sorte. Em abril do ano passado, o consultor em tecnologia Cassio Henrique Almeida viu a cachorrinha Jujuba, de 1 ano, da raça shih-tzu, morrer envenenada.

“Ela farejou uma isca com veneno na calçada. Do momento em que ela farejou até a morte, passaram-se apenas 15 minutos”, lembra.

De acordo com Cassio, além de Jujuja, outro cão também morreu envenenado no local no mesmo dia.

Os moradores afirmam que os bolinhos estão sendo espalhados em locais com grama e de grande circulação de cães. Um boletim de ocorrência foi registrado no 1º Distrito Policial de Jundiaí, que vai investigar o caso.

Jujuba foi envenenada enquanto passeava com o dono em Jundiaí — Foto: Cassio Henrique Almeida/Arquivo pessoal
Jujuba foi envenenada enquanto passeava com o dono em Jundiaí — Foto: Cassio Henrique Almeida/Arquivo pessoal

Lei de proteção aos animais

Segundo o artigo 32, é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Por Rayana Lira, G1 Sorocaba e Jundiaí (colaborou sob supervisão de Ana Paula Yabiku)

Fonte: G1

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