Cadela é estuprada e morta em Canelinha, SC
Na manhã desta segunda-feira 18-02 fomos informados de um estrupo, após morte da cadela carinhosamente chamada de Pantera. O crime aconteceu na rua Francisco Crispim da Silva JR, Centro Canelinha.
No chão ao lado do animal é possivel ver a camisinha usada e marca de sangue no chão.
Segundo informações dos proprietário da cadela Pantera, é que seu filho menor a encontrou deitada já sem vida, com sangue no chão e uma camisinha próximo a cadela e com marcas de machucados no órgão genital do animal.
Sr. Deysy dona do animal com lagrimas nos olhos dizia;
“Como pode um ser humano ter a coragem de fazer isso com um animal”.
Segundo o proprietário o animal vivia preso e pelas marcas das agressões o animal foi imobilizado e morto por estrangulamento, as marcas no animal, e no chão eram chocantes.
O sr. Laércio nos passou que estaria realizando BO ainda nesta tarde.
Marca de sangue no chão
De acordo com a lei Federal 9.605/98 e o artigo 32, quem praticar abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos pode pegar pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Mesmo sabendo que a violência aos animais é crime, pessoas ainda insistem em maltratar e cometer abusos que tem levado o óbito de muitos animais, principalmente os da espécie domésticos.
Ao adquirir o animal o proprietário deverá prestar toda a assistência necessária, que vão das despesas alimentícias até os cuidados veterinários. Além dos cuidados necessários o proprietário não poderá em hipótese alguma abandonar um animal doente, deixa-lo em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, descanso, o movimento, presos em correntes e privados de ar e luz.
Exemplos de maus tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse (rodeios e brigas de galo);
- Promover violência como brigas de galo, farra-do-boi, dentre outros.
Os maus tratos aos animais não estão presentes somente na rotina diária das pessoas, e sim também nas redes sociais, principalmente em sites, comunidades e perfis que incentivem ou faça apologia à violência aos animais, e tudo o que incentiva ou faz apologia à violência é considerado crime.
Os maus tratos aos animais podem ser denunciados em várias instituições como:
- Corpo de bombeiros (193);
- IBAMA-Linha verde (0800 11 35 60);
- Polícia Militar (190);
- Ministério da Justiça (www.mj.gov.br).
É importante que ao fazer uma denúncia o denunciante tenha certeza e de preferência tenha provas para comprovar a denúncia (fotos e vídeos). Ao ver um animal de qualquer espécie sendo agredido ou maltratado, não se envergonhe, não contribua com a impunidade, denuncie.
Por Edenilson Pozzobon
Fonte: O Janelão (créditos: Jornalista Marciano do Olho Vivo Can)