Cadela morre após ter as duas orelhas cortadas, em Igaraçu do Tietê, SP

Cadela morre após ter as duas orelhas cortadas, em Igaraçu do Tietê, SP
Cadela foi encontrada agonizando em terreno baldio e, apesar do socorro, acabou não resistindo aos ferimentos (Foto: Tiago Jorge/Vector News)

Um ato de crueldade animal chocou neste domingo (23) os moradores de Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru). Após ter as duas orelhas cortadas, uma cadela sem a raça definida agonizou até a morte em terreno baldio no bairro Cohab. Uma protetora ainda tentou salvar o animal, mas não conseguiu. Boletim de ocorrência (BO) foi registrado na Polícia Civil para que o autor da agressão possa ser identificado.

A protetora de animais Keila Cristina Vieira dos Santos, de 37 anos, conta que, por volta das 14h, recebeu a informação de que havia uma cadela com as duas orelhas cortadas agonizando em um terreno na rua Ricieri Zerlin. “Eu fui até o local e fiz a gravação de um vídeo para todo mundo ver”, diz.

Ela explica que o animal, que aparentava ter aproximadamente três anos, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. “Ela tinha muita secreção de sangue, estava molinha. Uma das orelhas estava com a metade cortada e a outra estava inteira cortada até o osso na face do rosto”, narra.

A protetora levou a cadela até uma clínica veterinária para que ela fosse avaliada. “O veterinário constatou que ela foi atingida por objeto cortante, como faca, facão ou alguma coisa assim”, afirma. O laudo, inclusive, serviu de base para que o caso fosse registrado nesta segunda-feira (24) na delegacia.

‘CHOQUE’

Keila espera que o responsável pela agressão seja identificado e punido. “Eu fiquei em estado de choque”, diz. “A sensação é de impotência por não poder ter feito nada por ela. Eu só quero que o autor pague pelo que fez. É o mínimo que a gente pode fazer por ela. Quem faz isso com cachorro, pode fazer com qualquer um”.

Até o final dessa segunda-feira (24), nenhum suspeito havia sido identificado. O artigo 32 da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para quem pratica ato de abuso ou maus-tratos aos animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço no caso de morte.

Por Lilian Grasiela

Fonte: JCNET

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