Célio Studart é eleito presidente da Subcomissão em Defesa dos Direitos dos Animais da Câmara Federal

Célio Studart é eleito presidente da Subcomissão em Defesa dos Direitos dos Animais da Câmara Federal

O deputado federal Célio Studart (PV-CE) foi eleito presidente da Subcomissão Permanente em Defesa dos Direitos dos Animais. A votação ocorreu nesta quarta-feira (24.04), durante reunião deliberativa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Após a eleição, Célio Studart destacou o caráter democrático da Subcomissão, formada por deputados experientes e novatos, todos com o desejo principal de falar pelos que não têm voz.

“Esta Subcomissão vai defender com entusiasmo a causa animal em um momento crítico do nosso país, em que há muito temor de que os animais tenham seus direitos prejudicados, se depender do governo federal. Nesta Subcomissão, nós pensamos diferente. Os animais não estão neste mundo para nos servir, eles estão aqui conosco. E é esta a mensagem que nós queremos passar”, discursou o deputado.

A Subcomissão Permanente em Defesa dos Direitos dos Animais foi criada a pedido de Célio Studart, já na primeira reunião deliberativa da comissão, no último dia 20 de março. Além do parlamentar cearense, integram o grupo os deputados Ricardo Izar (PP-SP), eleito vice-presidente, Carlos Gomes (PRB-RS), Daniel Coelho (Cidadania – PE), Paulo Bengtson (PTB-PA), Vavá Martins (PRB-PA) e Fred Costa (PATRI-MG).

Projetos de lei

Dentre os 86 projetos de lei já apresentados pelo deputado Célio Studart, 26 têm como tema a causa animal. Confira todos eles:

PL 269/19: Altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono. De acordo com a proposta, a pena para quem cometer esses atos passa a ser de reclusão, de cinco a oito anos, além de multa. Quem abandona animal pode sofrer a mesma punição. Este foi o primeiro projeto de lei do mandato de Célio Studart.

PL 270/19: proíbe o uso de carroças puxadas por animais em área urbana.

PL 706/19: proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício barulhentos.

PL 707/19: proíbe a comercialização de animais em feiras.

PL 857/19: proíbe a apresentação, manutenção e utilização de animais em espetáculos circenses.

PL 858/19: proíbe, em todo o território nacional, a venda de animais pela internet.

PL 948/19: proíbe, em todo o território nacional, o uso de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.

PL 949/19: obriga municípios com mais de 50 mil habitantes possuírem equipamento de castração e atendimento de animais, os chamados “Castramóveis”.

PL 951/19: define como crime hediondo o assassinato em série de animais e a reiteração do assassinato de animais pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.

PL 963/2019: redução da tributação das rações, isentando do IPI e diminuindo a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

PL 967/19: obriga as empresas a elaborarem plano emergencial de localização, resgate e cuidado dos animais atingidos por desastres ambientais.

PL 1097/2019: proíbe o uso de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias.

PL 1098/2019: dispõe sobre a permissão, em todo o território nacional, da permanência de animais domésticos nas praias.

PL 1113/2019: Determina a proibição, em todo território nacional, da comercialização e o uso de coleiras que causem choques em animais.

PL 1457/2019: Cria, em todo território nacional, o selo “Amigos dos Animais” como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal.

PL 1573/2019: Proíbe, em todo território nacional, o Poder Público de realizar a eutanásia de animais em virtude de diagnóstico de Leishmaniose canina (calazar).

PL 1689/2019: Estabelece que as redes de transporte público, bem como de transporte privado, ficam obrigadas a permitir, em todo território nacional, em seus veículos, o trânsito livre de animais de pequeno porte (até 8kg) e de cães-guia acompanhados de seus respectivos tutores.

PL 1824/2019: instituído o 4 de outubro como Dia Nacional da Adoção Animal.

PL 1846/2019: Permite, em todo o território nacional, a realização de eventos de adoções de cães e gatos em praças, parques e demais logradouros públicos.

PL 1992/2019: Autoriza, em todo o território nacional, a entrada e permanência de animais domésticos nas repartições públicas federais.

PL 1993/2019: Veda, em todo o país, a criação ou manutenção de animais silvestres, domésticos, domesticados, exóticos ou nativos com o objetivo de extração de pele.

PL 1994/2019: Veda, em todo o território nacional, o sacrifício de animais pelos Centros de Controle de Zoonoses e por Unidades de Vigilância de Zoonoses enquanto existirem outras alternativas de tratamento.

PL 2070/2019: Permite o ingresso, sob determinadas condições, de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados.

PL 2324/2019: Criminaliza a conduta de provocar contenda entre animais.

PL 2321/2019: Proíbe que pessoas jurídicas que cometam o crime de maus-tratos aos animais possam celebrar contratos com a Administração Pública.

PL 2316/2019: Cria aplicativo para dispositivo móvel que facilite a busca por animais domésticos desaparecidos.

Fonte: Assessoria do deputado Célio Studart

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.