Cortar o rabo ou as orelhas de animais de estimação será proibido a partir de fevereiro de 2018 na Espanha
Cortar o rabo, as orelhas, as cordas vocais, extirpar unhas e dentes para fins estéticos ou além dos fins de curativos, assim como dar animais de presente como prêmio ou recompensa será proibido na Espanha a partir de 1 de fevereiro de 2018, data de entrada em vigor do Convênio Europeu sobre Proteção de Animais de Companhia, conforme publicado no Boletim Oficial do Estado na última quarta-feira.
O Convênio prevê a proibição das intervenções cirúrgicas que o objetivo seja modificar a aparência ou a fins não curativos que só poderão ser autorizadas a menos que um veterinário as considere benéficas por razões médicas ou bem para o beneficio de um animal determinado ou para impedir sua reprodução.
Também estabelece que toda intervenção na qual o animal possa sofrer dor só poderá ser realizada com anestesia administrada por um veterinário e as que não necessitem de anestesia poderão ser realizadas por um profissional competente de acordo com a legislação nacional.
Em relação aos sacrifícios, o Convênio Europeu determina que um animal de estimação só possa ser sacrificado por um veterinário ou pessoa competente exceto em casos de urgência que seja para por fim ao sofrimento do animal quando não haja a assistência rápida de um veterinário ou de outra pessoa competente, ou em qualquer outro caso de urgência previsto pela legislação nacional.
Nesse caso, a eutanásia deve ser realizada com o menor sofrimento físico e psíquico possível e com a aplicação de anestesia geral seguida de um procedimento que cause a morte de maneira definitiva. Da mesma forma, o Convênio proíbe como método de eutanásia o afogamento ou outros métodos como a asfixia, o uso de venenos ou drogas, a eletrocussão a menos que seja precedida por perda imediata de conhecimento.
O Convênio também estabelece limites à propriedade de animais de estimação, as formas de reduzir os animais de rua, defende o não incentivo da reprodução não controlada através de programas de esterilização ou incentivar a aqueles que encontrem gatos ou cães de rua que os leve ao conhecimento das autoridades.
Com a sua entrada em vigor, Espanha compromete-se a fomentar programas de informação para a posse responsável, criação, adestramento, comercio e custódia de animais de estimação.
Em particular, o governo espanhol deverá estar atento para que o adestramento seja feito por profissionais ou pessoas com conhecimento apropriado e terá que estabelecer medidas para desencorajar a compra ou adoção de animais de estimação como presente a menores de 16 anos sem o consentimento expresso de seus pais.
O convênio também regula aspectos como a manutenção, custódia, bem-estar, comércio e criação para fins comerciais o seu uso em publicidades, espetáculos, mostras, concursos, entre outras questões.
Em última análise, este convênio visa assegurar que “ninguém” deva causar “dor desnecessária, sofrimento ou angustia a um animal de estimação” ou que “ninguém” deva abandoná-lo. Também estabelece a responsabilidade dos tutores quanto a sua saúde, bem-estar, alojamento, cuidados ou atenção e tomar todas as medidas para evitar que escape.
Neste contexto, a Associação Nacional de Defesa dos Animais (ANDA) comemorou que “após dez anos de espera”, Espanha finalmente sancionou o convênio que significa que pela primeira vez uns “critérios uniformes” e “comuns” sejam aplicados em todo o país para proteger aos animais de estimação.
Além disso, agora as comunidades autônomas deverão comprovar sua legislação para ver se atendem com os novos parâmetros e adaptá-los quando for necessário.
“As legislações autonômicas são diversas e incluem diferentes níveis e garantias por isso era fundamental encontrar una fórmula que permitisse, além das competências nacionais, autonômicas ou locais, estabelecer critérios mínimos de proteção animal que garantam o respeito por nossos animais de estimação de forma uniforme e independentemente do lugar em que nasceram ou viveram”, disse o porta-voz de ANDA, Alberto Díez.
Tradução de Flavia Luchetti
Fonte: Europapress
Nota do Olhar Animal: As mutilações de animais para fins estéticos é proibida no Brasil desde 1934, por efeito do Decreto-Lei 24645, porém durante décadas o Conselho Federal de Medicina Veterinária e os conselhos regionais fizeram vistas grossas para estas práticas.