Cuiabá (MT) sanciona lei, multa por maus-tratos é pesada

Cuiabá (MT) sanciona lei, multa por maus-tratos é pesada
A nova política institui também o Disque-Denúncia (156) de Maus-Tratos aos Animais, destinado a receber denúncias. (Foto: Dinalte Miranda/DC)

Cuiabá passa a contar com uma lei de proteção aos animais. A lei complementar n° 436 de 03 de outubro de 2017 foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e circulou no Diário Oficial de Contas ontem. A medida estipula multas para os casos de maus-tratos que podem chegar a R$ 200 mil. A medida traz determinações para adoção, para canis e gatis, estabelecimentos, entre outras.

A nova lei considera maus-tratos praticar ato de abuso ou crueldade contra o animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz. Além de submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; abandonar animal; conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados. São considerados maus-tratos ainda deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; utilizá-los em confrontos ou lutas, abusá-los sexualmente entre outros.

No caso das instalações a medida estabelece que os locais destinados à criação, à manutenção ou ao alojamento de animais deverá ser construída, mantida e operada em condições sanitárias adequadas que não causem incômodo à população. Em residência, condomínio ou estabelecimento que possua cão ou animal bravo, fica obrigatória a instalação de placa visível e de fácil leitura alertando; além da obrigatoriedade de muros ou grades de ferro e de portões de segurança para a proteção.

O proprietário de animal fica ainda obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva e demais virose que os acometem. Fica proibido o passeio de cães em vias e logradouros públicos, exceto se conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar. Os cães de guarda somente poderão sair às ruas usando focinheira e enforcador de aço.

“Fica proibida a permanência de animais em locais públicos ou privados de uso coletivo, tais como cinemas, teatros, clubes, piscinas, feiras e estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde (…) Fica proibida a permanência de animais soltos ou amarrado sem vias e logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público”, citam trechos da lei.

A nova medida traz ainda as determinações nos casos de adoção, as determinações para estabelecimento, além de criar o Programa de Proteção aos Animais Domésticos que aborda a esterilização gratuita de caninos e felinos, controle reprodutivo entre outros. A política também permite a eutanásia de animais que apresentem doença comprovadamente ofensiva à saúde pública ou a de outros animais, perigo comprovado à integridade física de pessoas ou de outros animais e situação comprovada de sofrimento ou estado terminal.

MAUS-TRATOS – A nova política institui também o Disque-Denúncia (156) de Maus-Tratos aos Animais, destinado a receber denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais, garantindo o sigilo dos denunciantes. Os infratores ficam sujeitos às penalidades de advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade; fechamento do estabelecimento e cassação da autorização de funcionamento. No caso de maus-tratos a animal, responderão solidariamente o guardião do animal ou aquele que o tenha sob sua responsabilidade quando da agressão.

“As multas para infrações a dispositivos desta Lei Complementar serão no mínimo de R$ 540 e máximo de R$ 200 mil” sendo “ infração leve de R$ 540 a R$ 2 mil, infração grave de R$ 2.001 mil a R$ 20 mil e infração gravíssima de R$ 20.001 mil a R$ 200 mil”,, confirma trechos da lei que reforçam que as multas podem ser duplicadas e triplicadas.

Por Aline Almeida

Fonte: Diário de Cuiabá


Nota do Olhar Animal: Uma maravilha que se estabeleça a possibilidade de multas pesadíssimas em casos de maus-tratos. Porém, na definição do que são maus-tratos, a lei ajuda a cristalizar a ideia de que animais podem e devem ser explorados. Como por exemplo quando diz que entre os maus-tratos está “…submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; abandonar animal; conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequado”. Era melhor ter omitido esta permissão à exploração animal, até porque é uma mera reprodução de texto federal.

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