Dezembro é mês do combate ao abandono e maus-tratos de animais

Dezembro é mês do combate ao abandono e maus-tratos de animais
Cerca de 30 milhões de animais vivem nas ruas no Brasil. (Foto: Rafaela Frutuoso)

O mês de dezembro também é reservado para o combate ao abandono e maus-tratos dos animais. No Brasil, cerca de 30 milhões de animais vivem nas ruas, pontuou a presidente da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Juiz de Fora, Flávia Fonseca Taroco. “Em dezembro é quando ocorre o pico de abandono de animais, por isso, a campanha ‘Dezembro Verde’ surgiu, para conscientizar a população”, ressaltou Flávia.

De acordo com a presidente da Sociedade Juizforense de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente (SJPA), Maria Elisa de Souza, o aumento de abandono nas cidades está relacionado ao período de férias, em que as pessoas viajam, e as festas de final do ano. “As pessoas saem para viajar ou recebem amigos e familiares que não gostam de animais em casa no Natal, por isso, acabam abandonando em uma instituição ou na rua mesmo. Nessa terça-feira, 12, uma mulher devolveu uma cachorra, adotada em outubro, porque ela iria viajar”, afirmou Maria Elisa.

Conforme a presidente da SJPA, o número de animais abandonados em Juiz de Fora já aumentou. “Geralmente, [aumenta] próximo as festividades, mas este ano, no final de novembro já aumentou”, ressaltou. “É um período que há mais chuvas e carros nas ruas. Por isso a importância da campanha, que é reafirmar o amor aos animais e a proteção deles”, acrescentou.

LEGISLAÇÃO E PENALIDADES

Segundo Flávia Taroco, a lei federal 9.605/98 prevê as penalidades em casos de maus-tratos. “Além disso, a lei municipal 2.345/2011 também aborda este tema. O texto afirma que o dono do animal é responsável por ele, por isso, a pessoa precisa prover a alimentação, alojamento adequado, bem-estar, saúde deste animal”, disse.

O artigo 32 da lei federal prevê que, para a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a pena é detenção de três meses a um ano e multa. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”, afirmou a especialista.

A lei municipal prevê advertência em caso de denúncias de maus-tratos. “A Polícia Civil averigua a denúncia e caso confirme é aplicada uma advertência. Se houver reincidência, é aplicada uma multa e, em último caso, o animal é apreendido, além das penalidades previstas na lei 9.605”, explicou.

Flávia ressaltou que além do abandono físico, ou seja, deixar o animal na rua, ações como a falta de alimento, deixar de levá-lo ao veterinário em caso de doença e a exposição do animal a chuva ou sol também são configuradas como abandono.

DOAÇÃO

A população pode ajudar a Sociedade Juizforense de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente com doação de material de limpeza ou ração para gatos e cachorros. Além disso, os interessados podem fazer a doação por meio de depósito em contas bancárias.

CAIXA ECONÔMICA – agência: 1641; conta: 2397-6; operação: 003
BANCO DO BRASIL – agência: 3139-9; conta: 22534-7
BRADESCO – agência: 3033; conta: 1081-2

Fonte: Diário Regional

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