Envenenamento de animais causa revolta em Indaial, SC
Jeova Morais lembra perfeitamente da madrugada do dia 13 de outubro, quando presenciou a crueldade com que seus animais de estimação foram mortos. Ele conta que alguém jogou um pedaço de pão envenenado no pátio de sua casa, na rua Santa Maria, bairro João Paulo II; três gatos comeram e morreram.
Morais diz não ter sido a primeira vez que uma situação destas ocorreu, há cerca de dois meses outro gato da família desapareceu e até mesmo cachorros já foram mortos desta maneira. “É muito triste ver um bichinho sofrendo desta maneira e não podermos ajudar”, lamenta.
A família pensou em registrar um boletim de ocorrências, mas teve receio de que a ação não fosse ajudar. “Não sei o que fazer nem a quem recorrer e tenho medo que essa prática continue”. Diversas denúncias como esta foram registradas em vários bairros de Indaial.
A redação do Jornal O Indaialense entrou em contato com a secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, comandada por Jonas Lima, para buscar esclarecimentos e orientações. Lima ressaltou que o município tem desenvolvido ações com vistas a garantir o bem-estar animal, como a abertura do primeiro Centro de Castração e sucessivos mutirões, porém, um trabalho voltado a evitar casos de envenenamento deve ficar apenas para 2018. “A Secretaria de Urbanização e Meio Ambiente estuda para o próximo ano ampliar as atividades e parcerias com ONGs, empresas e toda a sociedade com o objetivo de educar e conscientizar a população sobre os bons tratos aos animais e a guarda responsável”, diz ele.
O que fazer
Caso alguém veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, deve dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, que prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
Por Janaina Possamai