Igualdade na singularidade?

Quando a filosofia fala da igualdade entre humanos e animais não-humanos, via de regra ela recorre a alguma característica comum a essas duas categorias animais. Na ética prática contemporânea, representando a perspectiva utilitarista, a característica comum a humanos e animais de outras espécies, sobre a qual se sustenta a proposta de consideração e respeito moral é a sensibilidade, traduzida como a capacidade para fruir e sofrer (Humprhy Primatt, Jeremy Bentham, Peter Singer, Richard D. Ryder).

Se há, no animal, a capacidade para sentir prazer e dor, então há algo mais do que um organismo vivo. De nada adiantaria sentir a dor, se não houvesse uma mente que, ao mesmo tempo em que a processa, também produz associações com a finalidade de livrar-se dela. Em todos os seres sencientes a percepção da dor pode ser entendida como alerta para que o animal se afaste da interação ou estímulo doloroso, ou busque alívio para ela de acordo com os recursos mentais e ambientais próprios de sua espécie. Nesse sentido, a dor em um humano não pode ser considerada mais digna de consideração e respeito do que a dor de um animal. Dor é dor, não importa a configuração anatômica daquele que a sente.

Ao criticar a aplicação do princípio da igualdade no tratamento de animais não-humanos, os conservadores afirmam que a dor de um humano é superior à dor de um animal. Na tradição filosófica, desde a tese cartesiana que afirmou serem os animais destituídos da capacidade de sentir dor e de sofrer, por serem destituídos do pensamento, da linguagem e da racionalidade (alma), os animais são considerados vivos-vazios, quer dizer, embora reajam a estímulos dolorosos de modo semelhante ao que fazem humanos em condições similares, não são capazes de sentir dor alguma. Fundados sobre tal verdade, os cientistas praticam a vivissecção nos moldes em que o fez René Descartes em meados do século XVII.

No entanto, a razoabilidade característica do raciocínio ético exige que apliquemos sem discriminação o mesmo princípio moral para tratar da dor, independentemente do aspecto físico, das habilidades intelectuais ou lingüísticas daquele que a sofre. A dor é uma experiência intrinsecamente má. Quando produzida no corpo dos outros para obtenção de algo que beneficia aquele que a produz, ela se torna moralmente injustificável. Para cada organismo vivo, a experiência da dor só é justificável se for inevitável para reconstituir as condições de bem-estar abaladas, por exemplo, no caso de um tratamento após acidente ou doença.

Temos, pois, um dever direto positivo para com animais humanos e não-humanos: o de protegê-los de nossos atos, quando esses forem causadores de dano, dor ou sofrimento; e um dever direto negativo, o de não lhes infligir dor injustificadamente. Nisso consiste o princípio da igual consideração de interesses semelhantes, sem o qual não se pode promover o respeito à singularidade da condição animal, comum a membros da espécie Homo sapiens e outras espécies animais.


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