Justiça mantém condenação a ex-prefeito acusado de coordenar matança de cachorros em Santa Cruz do Arari, no Marajó, PA

Justiça mantém condenação a ex-prefeito acusado de coordenar matança de cachorros em Santa Cruz do Arari, no Marajó, PA
Cães foram amarrados e lançados em rios em Santa Cruz do Arari — Foto: Reprodução/TV Liberal

A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, por crime de maus-tratos aos animais. O gestor foi condenado a 20 anos de prisão por, em 2013, ter coordenado a matança de cachorros de rua no município, localizado no Marajó. A nova decisão unânime da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi proferida nesta quinta-feira (14). O G1 tenta contato com o ex-prefeito.

Além da detenção em regime fechado, Marcelo foi condenado ao pagamento de 600 dias-multas. Cada dia multa estabelecido pelo Juízo de Cachoeira do Arari (Comarca que responde pelo expediente do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari) corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente. À época, o gestor alegou que a superpopulação de cachorros de rua transmitia doenças às pessoase que não recebeu ajuda do Zoonoses para lidar com o caso.

Além de Marcelo, a 3ª Turma manteve ainda as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 anos e 10 meses de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e de Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo).

O recurso de Apelação de Sentença impetrado pelos réus contra a decisão do Juízo de Cachoeira do Arari foi relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que não acolheu os argumentos apresentados pela defesa, de suposta existência de nulidades processuais, inexistência de provas e de violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

Ao analisar as provas existentes no processo, o relator destacou que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma “limpeza” na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea. Os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais, inclusive, eram mutilados quando arrastados pelas ruas.

Complementou o relator que “sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”.

Fonte: G1

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.