Paraguai decreta dois anos de prisão para quem matar animais
O novo texto dos artigos da Lei de Proteção e Bem-estar Animal foi aprovado na sessão ordinária. Tal medida foi apoiada por associações civis que defendem os direitos dos animais, cujos ativistas acompanharam e comemoraram as modificações.
Desta forma, se acrescentou um ponto a mais no artigo 10, que se refere à criação da Unidade Especializada de Proteção Animal, em coordenação com o Ministério Público. Esta instância poderá intervir em casos de violência e crueldade contra os animais e colocar à disposição das autoridades as mascotes que foram maltratadas.
Um dos pontos mais importantes é a modificação do artigo 38, que ficou redigido da seguinte forma: “As condutas contempladas nesta presente lei, como infrações muito graves, serão de ação penal pública e sancionadas com pena privativa de liberdade de até dois anos ou com multa e, no caso de o animal morrer, a proibição de adquirir ou possuir outros animais por um prazo que poderá ser de até dez anos”.
Igualmente, o artigo 38 contempla que se um animal mata a uma pessoa o tutor pode pegar uma pena de prisão de até cinco anos.
As modificações passam agora para a Câmara de Senadores, a qual após avaliação poderá aprovar ou rejeitar as mesmas.
Tradução de Alice Wehrle Gomide
Nota do Olhar Animal: Não há indicação na matéria de que a lei paraguaia discrimine espécies, o que provavelmente ocorre. Uma lei sem este detalhamento, abrangente, proibiria também o abate de animais explorados para consumo, o que seria inédito, revolucionário, maravilhoso. Mas não cremos que estes são protegidos no texto legal, possivelmente restrito a cães, gatos e, talvez, animais silvestres.