Promulgada lei contra maus-tratos a animais em Manhuaçu, MG

Manhuaçu deu um passo muito importante em favor da dignidade e valorização da vida dos animais. Na terça-feira, 12/02, a Lei nº 3.920/2019, de autoria do vereador Administrador Rodrigo, foi sancionada e estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

De acordo com o documento, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, como por exemplo, mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto. (clique para ler Diário Oficial)

Além disso, a lei municipal também prevê como maus-tratos abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; dentre outros.

O vereador Administrador Rodrigo explica que desde o início do mandato vem lutando em parceria com os Protetores dos Animais de Manhuaçu para conseguir mecanismos legais para que os animais do município possam receber um tratamento digno. Dentre eles o credenciamento para castração, em que duas clínicas estão se apresentando. Em breve, elas atenderão a demanda da causa animal.

“Para finalizar esta etapa, apresentei projeto de lei que multa pessoas e empresas que maltratarem os animais. Mais importante de tudo é que, além da conscientização, todo recurso oriundo deste PL será aplicado na causa animal, garantindo assim sustentabilidade”, concluiu o Rodrigo.

Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta Lei. Uma equipe de fiscalização do bem-estar animal, ligada à pasta, fará diligências.

Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.

Canil

Em dezembro de 2018, o Canil Municipal foi reaberto após reforma. A nova estrutura possui 12 baias com solário para cães, dois compartimentos para gatos, além de um espaço para triagem. Para toda a reestruturação foram utilizados recursos próprios.

O Canil Municipal é um local de passagem, onde cães e gatos sem o proprietário podem receber tratamento, vacinação, vermifugação e castração de acordo com a avaliação clínica e, os recursos disponíveis.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu via Jornal das Montanhas

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