TJ-RS mantém decisão que impede eutanásia em cães com leishmaniose em Porto Alegre, RS

TJ-RS mantém decisão que impede eutanásia em cães com leishmaniose em Porto Alegre, RS
Equipe da Vigilância em Saúde orienta moradores de área de risco sobre transmissão da leishmaniose (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, manteve a decisão judicial que impede que a Prefeitura de Porto Alegre pratique eutanásia em 14 cães com leishmaniose.

A primeira determinação, do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda da capital, acolheu pedido da deputada estadual Regina Becker Fortunati (REDE), ativista da causa animal e ex-secretária Municipal dos Direitos Animais.

Os animais estão em um canil na Secretaria Especial dos Direitos dos Animais, sob a tutela da Vigilância Sanitária. Agora, pela decisão de Difini, deve ser aguardado o decurso do prazo recursal, ou seja, o período que a outra parte tem para recorrer. Ao G1, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

O magistrado considera que “não há qualquer comprovação de que o decurso do prazo recursal efetivamente representará danos à população”. Ainda segundo o desembargador, não há perigo de uma epidemia, já que os cães infectados estão em um canil, isolados.

“Além da ausência de prova de perigo iminente à saúde pública, ao que tudo indica, os cães já se encontram em poder do Poder Público desde março do corrente ano, o que, por si só, demonstra a ausência de urgência na realização imediata da eutanásia, podendo, sim, ser aguardado o decurso do prazo recursal”, decidiu.

Em maio, a deputada estadual Regina Becker Fortunati (REDE) foi à Justiça para impedir o sacrifício de cães infectados. O procedimento havia sido autorizado em 14 cachorros pela Secretaria Municipal da Saúde, mas acabou suspenso após protestos de ativistas da causa animal.

O assunto gerou polêmica. Após reunião para tratar do assunto, a Secretaria Municipal da Saúde definiu medidas de controle a serem adotadas para evitar o sacrifício dos animais.

O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda da capital, negou a prática de eutanásia de forma imediata, e determinou que fosse aguardado o julgamento de recurso da ação.

O município recorreu. Para a Prefeitura de Porto Alegre, por causa da recente chuva, se agravou “o risco à saúde pública, dada a proliferação do mosquito vetor da doença”.

No recurso, o município alegou que a proibição da eutanásia por prazo indeterminado “acarreta grave risco à saúde pública, com violação do princípio da supremacia do interesse público em detrimento de uma pretensão individual e do bem-estar coletivo”.

A doença

A leishmaniose visceral é uma doença causada pelo protozoário Leishmania infantum, e é transmitida pela picada do mosquito-palha. Embora a doença atinja especialmente cães, seres humanos também podem ser infectados.

A doença não é transmitida diretamente pelos cachorros ou pelos seres humanos. O responsável é o mosquito-palha, que é o vetor. Ele pica um cão contaminado e ao picar outro animal ou o ser humano, transmite a doença.

Profissionais de saúde alertam que a melhor maneira de se proteger da doença é evitar o acúmulo de lixo perto de casa. Isso porque o mosquito transmissor vive em locais úmidos e escuros, em meio a material orgânico e resto de comida.

Entre os principais sintomas da doença estão a perda de força, apetite, emagrecimento, febre e dores abdominais.

Nos cachorros, os principais sintomas são o crescimento das unhas, feridas na aparência apática, perda de peso e vômito.

Fonte: G1

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