Tribunal Federal do proíbe dissecação de animal em aula de anatomia em fazenda pedagógica

Tribunal Federal do proíbe dissecação de animal em aula de anatomia em fazenda pedagógica
Foto ilustrativa

A utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que proibiu aula de anatomia com dissecação de animal na Fazenda Quinta da Instância, em Viamão (RS), considerada a maior fazenda de turismo rural pedagógico do Brasil.

A fazenda foi denunciada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal e pela ONG União Pela Vida (UPV), em setembro de 2006, por usar animais em estudos de anatomia como recreação para alunos de 6ª a 8ª séries que visitavam a fazenda. As autoras alegaram que a ré criava porcos, coelhos e peixes para serem mortos e dissecados em aulas de anatomia comparada oferecidas no programa de atrações.

Em março de 2015, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre, julgou a sentença procedente em parte, proibindo as aulas, mas negando a indenização por danos coletivos pedida pelos autores sob o argumento de que teriam exposto crianças e adolescentes a atos de crueldade contra animais. A fazenda já não oferecia as aulas desde o início do processo, quando uma tutela antecipada proibiu a atividade.

Diante da sentença, as entidades protetoras dos animais recorreram ao TRF-4 requerendo a total procedência e que a fazenda fosse proibida de expor os animais ao público, como se fosse um zoológico.

Entretanto, o tribunal manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, todas as atividades desenvolvidas no local estão de acordo com a legislação de regência e são fiscalizadas pelos órgãos competentes, como o Ibama, com exceção das aulas de dissecação.

Isso porque, explicou a relatora, conforme a Lei 11.794/08, a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica em atividades educacionais fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica, o que não é o caso da Fazenda Quinta da Instância.

Quanto aos danos morais coletivos, a desembargadora reproduziu trecho da sentença em que ficou esclarecido que a fazenda não violava qualquer legislação em vigência, “abatendo exclusivamente animais domésticos, com o objetivo de consumo próprio, sem qualquer crueldade, maus-tratos, feridas ou mutilações quando do abate”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação Cível 5043322-51.2015.4.04.7100

Fonte: Conjur

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