Tutora de cachorro morto durante banho e tosa será indenizada por pet shop, no Oeste de SC

A tutora de um cachorro morto durante uma sessão de banho e tosa em um pet shop de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, será indenizada por danos morais pelo estabelecimento. Em uma sentença confirmada pela 5ª Câmara Civil do TJ (Tribunal de Justiça), foi estabelecido que a mulher, que alegou ter ficado psicologicamente abalada em razão da perda, receba R$ 4 mil.

O caso aconteceu em dezembro de 2015. Na ocasião, segundo depoimentos, o animal morreu por enforcamento ao pular da mesa em que foi colocado, após o banho, e ter ficado preso pela guia amarrada ao pescoço. De acordo com uma das testemunhas, o cachorro teria ficado estressado em razão do barulho provocado pelos aparelhos de tosa e secagem.

Através de depoimentos e fotografias, foi demonstrado que a tutora e o cachorro possuíam uma estreita e afetuosa relação. Ela tinha o animal há sete anos, e ele desfrutava de boa saúde e frequentava o pet shop mensalmente.

Em apelação, o estabelecimento alegou que o cão estava muito agitado no dia. O incidente ocorreu, sustentou, quando uma funcionária virou-se para pegar uma toalha logo após o banho. Acrescentou ainda que a idade avançada, a má nutrição e a ausência de aplicação de vermífugos podem ter contribuído para a morte do cão – argumentos não acolhidos pelo TJ, pois estavam desacompanhados de provas.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, não só confirmou a obrigação do pet shop ao pagamento de indenização como rebateu a contestação de seus proprietários. Estes, em depoimentos, sugeriram que as fotos anexadas ao processo, para indicar o grau de afetuosidade entre a autora e o animal, poderiam ter sido registradas após a morte do cachorro. “Percebe-se que tal afirmação mostra-se absurda, uma vez que as imagens retratadas nas referidas fotografias mostram o cão envolvido em atividades absolutamente incompatíveis com um animal morto”, anotou o relator.

Fonte: Notícias do Dia 

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