Vereador propõe projeto que prevê penalidades por maus-tratos a animais em Marechal Cândido Rondon, PR

Tramita no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon projeto de lei do vereador Arion Nasihgil, que estabelece sanções e penalidades administrativas a quem praticar maus-tratos contra animais dentro do município.

A proposta consta no projeto de lei 11/2017, que começou a tramitar nesta semana.

As penalidades cabem às pessoas físicas e jurídicas infratoras, que podem ficar sujeitas a advertências, multas, suspensão das atividades e sanções jurídicas.

A proposta visa a proteção de todos os animais, sejam eles domésticos ou que vivem na rua, incluindo os da fauna municipal e aqueles de produção rural.

Por maus-tratos, o projeto considera a prática de abandono, agressões, privação e alimento e água, e envenenamento, entre outros.

“A ideia de que o sofrimento animal é uma situação distante da nossa realidade, justificando sua prática reiterada nas suas mais diversas formas, desde graves torturas até um simples abandono em via pública, por vezes por mera estupidez humana, não mais se sustenta”, afirma Arion.

O vereador ressalta que existem leis federais e estaduais que tratam dos maus-tratos a animais, porém elas carecem de normativas legais.

Isso pode ser corrigir dentro do âmbito do município a partir da aprovação deste projeto de lei.

“A justificativa para a apresentação do presente projeto de lei decorre, pura e simplesmente, de uma ciência ética e moral.

Não se pode excluir da tutela legal quaisquer seres sensíveis.

A humanidade caminha neste sentido e, se atuarmos como espera a sociedade, precisamos ir muito além da tecnicidade dos atos e da preocupação com o erário, avançando também para tudo aquilo que gera paz, amor, fraternidade e sentimento de justiça em nossa gente”, declara Arion.

O projeto de lei foi baixado para a análise e parecer da Comissões Permanente de Justiça e Redação do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

Fonte: Rádio Educadora


Nota do Olhar Animal: Importante que municípios e estados criem leis impondo pena pecuniária para o crime de maus-tratos contra animais. É uma forma de agravar a punição branda que a legislação federal prevê, inibindo este crime.

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