A nova Lei de Educação da Espanha incorpora a empatia com os animais

A nova Lei de Educação da Espanha incorpora a empatia com os animais
Isabel Celaá, Ministra da Educação e Formação Profissional do Governo da Espanha.

A partir de agora, em todos os anos escolares, as novas gerações aprenderão sobre empatia com os animais como estratégia para prevenção de condutas violentas.

A Asociación Parlamentaria en Defensa de los Derechos de los Animales (APDDA) e suas porta-vozes, as deputadas Sandra Guaita e Sofía Castañón, se parabenizam pela incorporação da empatia com os animais na nova lei educativa (LOMLOE), que foi aprovada no último dia 13 na Comissão de Educação do Congresso dos deputados, através da inclusão de numerosas emendas que reconhecem as principais propostas elaboradas pela organização de defesa animal PRODA-Educação e promovidas pela APDDA.

Sandra avaliou positivamente os avanços introduzidos na LOMLOE: “Hoje podemos dizer, com uma grande satisfação, que a educação sobre empatia com os animais finalmente é incorporada em todos os níveis escolares na Espanha. E, apesar de não entendermos por que ainda não houve esse avanço na mesma linha dos Bacharelados e Formação Profissional, devemos estar conscientes do enorme passo que foi dado neste momento e dos potenciais enormes que se abrem para a educação obrigatória: infantil, primária e secundária.

De acordo com Sofía, “a partir de agora, quando o desenvolvimento curricular for abordado, será imperativo levar em consideração a empatia com os animais em todos os cursos de educação obrigatória, desde os três até os 16 anos, o que abre aos educadores um importante campo de trabalho para formar as novas gerações na empatia com os animais, gerando assim atitudes pró-sociais que propiciem uma convivência responsável e evitem condutas violentas nas aulas e em nossa sociedade”.

Sobre este objetivo conquistado, a APDDA destaca as seguintes novidades, introduzidas durante a tramitação da LOMLOE:

Para o sistema educativo, se inclui a formação de valores que propiciem “o respeito para com os seres vivos e os direitos dos animais” (art. 2.1 e).

«Art. 2. 1 e) A formação para a paz, o respeito aos direitos humanos, a vida em comum, a coesão social, a cooperação e solidariedade entre os povos, assim como a aquisição de valores que propiciem o respeito para com os seres vivos e os diretos dos animais e o meio-ambiente, em particular ao valor dos espaços florestais e o desenvolvimento sustentável.»

Entre os objetivos para a educação infantil, inclui-se “o uso da empatia” em relação com a resolução pacífica dos conflitos e a evasão da violência (art. 13 e). Além disso, sobre a ordenação e os princípios pedagógicos, é mencionado expressamente “o descobrimento do ambiente ao redor e os seres vivos que convivem nele” (art. 14.3).

«Art. 13 e) Relacionar-se com os demais em igualdade e adquirir progressivamente pautas elementares de convivência e relação social, assim como exercitar o uso da empatia e a resolução pacífica de conflitos, evitando qualquer tipo de violência.»

«Art. 14.3. Em ambos os ciclos da educação infantil será atendido progressivamente o desenvolvimento afetivo, a gestão emocional, o movimento e os hábitos de controle corporal, as manifestações da comunicação e da linguagem, as pautas elementares de convivência e relação social, assim como a descoberta do ambiente ao redor, dos seres vivos que nele convivem e das características físicas e sociais do meio em que vivem. Também será incluída a educação em valores, a educação para o consumo responsável e sustentável e a promoção e educação para a saúde. Haverá apoio para que as meninas e os meninos elaborem uma imagem positiva, equilibrada e igualitária de si mesmos, e que adquiram autonomia pessoal.»

Seguindo, entre os objetivos da educação primária, incorpora-se a empatia entre os valores e normas de convivência (art. 17 a) e, especificamente, quando se fala de “conhecer e valorizar os animais mais próximos para favorecer a empatia e seu cuidado” (art. 17 l)

«Art. 17 a) Conhecer e apreciar os valores e as normas de convivência, aprender a obrar de acordo com estas de forma empática, preparando-se para o exercício ativo da cidadania e o respeito aos direitos humanos, assim como o pluralismo próprio de uma sociedade democrática.»

«Art. 17 l) Conhecer e valorizar os animais mais próximos ao ser humano e adotar modos de comportamento que favoreçam a empatia e seu cuidado.»

Finalmente, entre os objetivos para o ensino secundário, inclui-se “o cuidado, a empatia e o respeito para com os animais vivos, especialmente os animais” (art. 23 k).

«Art. 23 k) Conhecer e aceitar o funcionamento do próprio corpo e o dos outros, respeitar as diferenças, garantir os hábitos de cuidado e saúde corporais e incorporar a educação física e a prática de esporte para favorecer o desenvolvimento pessoal e social. Conhecer e valorizar a dimensão humana da sexualidade em toda sua diversidade. Valorizar criticamente os hábitos sociais relacionados com a saúde, o consumo, o cuidado, a empatia e o respeito para com os seres vivos, especialmente os animais, e o meio-ambiente, contribuindo com sua conservação e melhora.»

Tradução de Alice Wehrle Gomide

Fonte: Diario Veterinario

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