Abril Laranja é dedicado à prevenção de maus-tratos e crueldade contra animais

Abril Laranja é dedicado à prevenção de maus-tratos e crueldade contra animais
Foto: Naturatins/Divulgação

O biólogo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Oscar Vitorino Júnior, explica que tanto a legislação federal quanto a estadual são bastante abrangentes no que diz respeito à proteção dos animais. “Os maus-tratos e a crueldade contra os animais ainda acontecem não por falta de leis, mas por que as pessoas ainda ignoram que os animais são seres sencientes, ou seja, que possuem capacidade de sentir emoções e sentimentos de forma consciente, por isso sofrem inclusive danos psicológicos quando maltratados”, expõe.

As legislações vigentes foram reforçadas com um Projeto de Lei (PL 27/2018), aprovado pelo Senado Federal, que determina que os animais possuem natureza sui generis e são sujeitos de direito despersonificados. “Ou seja, os animais não podem ser tratados com objetos ou coisas, cuja propriedade dá direito ao dono de fazer o que quiser com eles”, explica o biólogo.

Animais silvestres

Tanto a Lei Federal nº 9.605/1998, quanto a Lei Estadual nº 3530/2019, diferenciam os animais silvestres dos demais, sendo esses definidos como aquele que vive na natureza e não tem (ou não deveria ter) contato com humanos. No caso de crueldade contra animais silvestres, as penas previstas para o autor são agravadas, uma vez que passa a configurar, também, crime ambiental.

A bióloga da Gerência de Pesquisa e Informação da Biodiversidade do Naturatins, Angélica Beatriz Gonçalves, explica que a Lei de Crimes Ambientais prevê que as penas aplicadas a quem é cruel com os animais silvestres são escalonadas de acordo com a gravidade da infração. “Quanto mais grave for o dano causado ao animal, mais severa será a punição, chegando a privação de liberdade, onde o condenado deverá cumprir em regime fechado”, exemplifica.

Foto: Fermando Alves
Foto: Fermando Alves

Beatriz ressalta que o pior tipo de crueldade praticado contra um animal silvestre é o tráfico, que ainda é uma ocorrência frequente em todo o Brasil . “Animais são retirados da natureza da forma mais cruel possível; são filhotes retirados dos pais, transportados de qualquer jeito, em canos de PVC, empacotados e submetidos a imenso estresse e sofrimento físico”, explica a bióloga.

Foto: Instituto Kimionte
Foto: Instituto Kimionte

Ela conclui dizendo que o tráfico de animais silvestres é uma crueldade sem precedentes, justamente porque muitos morrem no trajeto entre a pessoa que o retirou da natureza e a que vai comprar. “Por isso, já prevendo essa ‘perda’, os traficantes de animais sempre pegam uma quantidade grande, pois sabe que boa parte vai acabar morrendo; para mim, não tem crueldade maior do que o tráfico de animais silvestres e qualquer pena prevista ainda é insuficiente para compensar o dano que o autor causa ao animal individualmente e ao meio ambiente como um todo”, reafirma Beatriz.

Para denunciar

Denúncias de maus-tratos contra animais domésticos podem ser feitas por qualquer cidadão. No caso dos animais domésticos, é importante que haja alguma prova dos maus-tratos, como fotos, vídeos ou testemunhas, pois isso vai ajudar a denúncia chegar ao órgão de investigação competente (Delegacia ou Ministério Público) para realização de procedimentos que resultem na efetiva punição do responsável.

O crime de maus-tratos também pode ser denunciado diretamente pelo número 190 (Sistema Integrado de Operações). Na Capital, o cidadão também pode denunciar pelo número 153, diretamente na Guarda Metropolitana de Palmas. Se a denúncia for relacionada a animal silvestre, deve ser feita ao Naturatins pelo número 0800 063 11 55.

Por Wanja Nóbrega

Fonte: Surgiu

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