Ações judiciais e tratamento no DF reduziram em 39% “eutanásia” em cães

Ações judiciais e tratamento no DF reduziram em 39% “eutanásia” em cães
Arte/Metrópoles

As cenas do resgate da cadela Marvel da fila da “eutanásia” reacenderam o debate sobre o sacrifício de cães para o controle da leishmaniose no Distrito Federal. Segundo levantamento da Secretaria de Saúde do DF, entre 2019, 2020, 2021, foram registrados, respectivamente, 214, 141 e 130 procedimentos em cachorros. É uma redução de 39,25% no período. A retração coincide com a chegada do tratamento para a doença e ações judiciais para suspender a eutanásia.

Fonte: Secretaria de Saúde do DF
Fonte: Secretaria de Saúde do DF

Apesar da redução, o número de eutanásias ainda chama a atenção. Entre entre 1º janeiro de 2017 e 5 de junho de 2022, 813 cachorros diagnosticados com a doença foram submetidos à eutanásia. A leishmaniose é uma infecção grave, não tem cura e também infecta o ser humano. O vetor infeccioso não é cão, mas sim o mosquito Palha. Há décadas, o Brasil utiliza a eutanásia em cães com diagnóstico de infecção para controle da doença.

Veja o vídeo da cadela Marvel:

No entanto, para defensores dos direitos dos animais, o sacrifício não é solução. Segundo especialistas, embora não exista cura, com o devido acompanhamento veterinário, os cães infectados conseguem viver com qualidade e sem risco de transmissão para o ser humano.

Marvel, por exemplo, foi salva por ação judicial apresentada pela advogada do Projeto Adoção São Francisco, Ana Paula Vasconcelos. A cachorrinha estava assintomática e com boas condições para tratamento. Em maio deste ano, Boris, um buldogue-francês, de 3 anos, também foi salvo pela Justiça. Segundo a defensora da causa animal, nestes casos, a eutanásia não é caminho adequado.

“A eutanásia não pode ser medida de controle da leishmaniose. É inacreditável que na capital do país não tenhamos políticas públicas para a erradicação de uma doença em que o animal é tão vítima quanto o humano. A matança de animais infectados é o atestado de incompetência do Estado”, afirmou.

Falso negativo e positivo

Pelo diagnóstico de Paulo Tabanez, veterinário, mestre em imunologia e infectologia pela Universidade de Brasília (UnB), eutanásia humanitária de cães com o diagnóstico laboratorial de leishmaniose deveria ser abolida, como já foi em outros países. O especialista também é membro do Grupo Brasileish, fundado em 2011 para estudar a doença.

Segundo Tabanez, o diagnóstico é feito por testes sorológicos de anticorpos. No entanto, o procedimento pode apresentar falsos negativos e até mesmo falso positivos, pois a produção de anticorpos após a infecção pode demorar até 22 semanas.

“A decisão sobre quem vive ou quem morre está pautada em um exame que tem uma falha importante”, alertou. Para o pesquisador, a técnica deveria ser empregada apenas como uma etapa de triagem. Por outro lado, de acordo com Tabanez, o tratamento não oferece a cura parasitológica, mas proporciona a cura clínica e epidemiológica.

Com o devido monitoramento veterinário, os medicamentos proporcionam qualidade de vida para os cães, enquanto vacina e repelentes evitam a infectância para o mosquito Palha. “Aproximadamente 70% dos animais infectados não tem sinais clínicos. É uma infecção silenciosa”, contou.

Versão do governo

Segundo a Secretaria de Saúde, as eutanásias humanitárias somente são realizadas conforme recomendação do Ministério da Saúde para animais diagnosticados com doenças infectocontagiosas. Os procedimentos ocorrem às segundas, terça e sextas-feiras. De acordo com a pasta, todos os animais passam por anestesia geral.

“A eutanásia humanitária somente é realizada em casos confirmados de leishmaniose e outras doenças e após dar a opção de tratamento para que o tutor o faça em clínica veterinária particular”, afirmou a pasta, em nota enviada ao Metrópoles. No entanto, a secretaria enfatizou que segue todas as decisões judiciais.

Por Francisco Dutra

Fonte: Metrópoles


Nota do Olhar Animal: O que diminuiu não foi a “eutanásia” e sim o EXTERMÍNIO de um cão, ação promovida comumente pelas prefeituras, tecnicamente equivocada e eticamente indefensável, e que é bem diferente da eutanásia. A eutanásia é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia.

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