Acusado de matar pinscher na frente de crianças terá que indenizar família em Cascavel, PR

Teve um desfecho ontem (2) o processo cível que apurava o caso de um cachorro que foi morto em abril do ano passado em um condomínio de Cascavel.
O advogado Angelo Bernardi Fabro foi acusado de arremessar contra o chão o cachorro de seus vizinhos, na frente de crianças da família.
Consta no processo que “Bartho” era um pinscher de porte pequeno, dócil e carinhoso. Ao bater a cabeça no piso o animal morreu na hora.
A família alegou danos morais e materiais. Uma filha do casal precisou inclusive de tratamento psicológico depois de presenciar a cena.
O réu pediu que houvesse prova pericial para comprovar ligação entre a morte do cachorro e os danos psicológicos à criança. Ele também disse que os proprietários do cão não fizeram a guarda adequada do animal e que este teria ameado o filho dele.
A justiça entende que o réu não agiu de modo razoável.
“Diverso do que afirma a defesa, o réu não agiu de modo razoável, tendo pego o animal e o jogado para fora de sua residência, ao contrário, as informações trazidas pelas testemunhas é de que o réu pegou o animal, que não ofereceu resistência, tendo arremessado o mesmo, causando a sua morte em razão do traumatismo craniano.
A situação ora apreciada, envolver um ser racional (réu), com tamanho, peso, altura, formação superior em muito superior a um cão, da raça pinscher, pequeno e frágil, que no ato, não esboçou qualquer resistência, não mordeu, não atacou, não se defendeu, uma vez que não temia o réu”, diz a decisão.
“Destaque-se, que o réu, pela sua estrutura física, podia ter contido o cão em suas mãos, entregue este aos autores e tomado as medidas administrativas e jurídicas, caso tivesse o mesmo agredido o filho. Mas desarrazoadamente optou por arremessar o cão, sem qualquer cuidado pela sua integridade física ou da psicológica das crianças que brincavam no local”.
A sentença determina que ele pague R$ 10 mil em danos morais e faça o ressarcimento de R$ 975 gastos com tratamento psicológico para a criança que presenciou o caso.
“O animal de estimação tem significância no ambiente familiar. A dor pela perda do animal, jamais poderá ser completamente recomposta, pois irremediável a morte da pinscher.
São seres aos quais as pessoas tem apego emocional, a perda do animal de estimação acarreta tristeza, saudades, dores emocionais, sentimentos que abalam a psique do indivíduo, sendo passíveis de reparação por dano moral”, diz a decisão.
Durante o processo o réu apresentou um pedido contraposto buscando para si indenização de R$ 10 mil. Ele diz que os donos do cão denegriram sua imagem pessoal e profissional. O pedido dele, no entanto, foi negado.
Na época o caso teve grande repercussão e a OAB chegou a se posicionar. Na esfera criminal houve uma transação penal para que o acusado pagasse quatro salários mínimos.
Cabe recurso da decisão.
Por Mariana Lioto
Fonte: CGN