Adoção de animais pode render desconto no IPTU em Osasco, SP

Adoção de animais pode render desconto no IPTU em Osasco, SP

Tramita na Câmara Municipal de Osasco projeto de lei, de autoria do vereador Tinha Di Ferreira (PTB), que autoriza a prefeitura a conceder desconto ou isenção de IPTU, dentre outros impostos, às pessoas físicas ou jurídicas que adotarem animais abandonados. Em estágio inicial de tramitação, a proposta sequer foi encaminhada para análise nas comissões permanentes da Casa, o que deverá acontecer no retorno do recesso parlamentar.

De acordo com a proposta, sete tributos municipais seriam passíveis de desconto ou isenção, além do IPTU: ISS; ITBI; Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento; Taxa de Fiscalização de Estabelecimento; Taxa de Fiscalização de Anúncios, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde; e Contribuição de Melhoria. Para ter direito ao beneficio, o morador de Osasco ou a empresa estabelecida no município deverá adotar animais junto ao Centro de Controle de Zoonoses, canis públicos ou estabelecimentos oficiais.

O beneficiário também deverá assinar termo de responsabilidade e enviar, a cada seis meses, documentação que comprove “o bom cuidado do animal adotado, mantido em local seguro e em condições favoráveis à sua dignidade”. O projeto também determina que o desconto ou a isenção sejam extintos com a morte do animal adotado.

Autor da proposta, Tinha defendeu a aprovação do projeto que já é realidade em outras cidades brasileiras como Ponta Grossa (PR), Alfenas (MG) e Araquari (SC). Segundo ele, mesmo prevendo desconto ou isenção de tributos, a prefeitura de Osasco não sairá no prejuízo.
“Tal iniciativa não impacta de forma relevante o orçamento municipal, já que o valor do benefício eventualmente concedido poderá se recompensar com a economia nos gastos de manutenção de canis públicos”, justificou o parlamentar.

Fonte: Webdiário


Nota do Olhar Animal: Mais um projeto que dá descontos em IPTU para a adoção de animais. Polêmica, pois existe o temor de que as pessoas acabem por adotar visando unicamente o desconto e não deem os devidos cuidados aos animais. Como estas condições? Os projetos não preveem isso ou jogam esta responsabilidade para ONGs. Pior, o projeto em questão estende o desconto a pessoas jurídicas. Como uma pessoa jurídica pode adotar? Quem é a pessoa física que ficará responsável cível e criminalmente pelo animal? Isto, sim, parece dar margem a adoções mal intencionadas.

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