Animais são resgatados por maus-tratos pela Polícia Ambiental em Caraguatatuba, SP
Nesta sexta-feira (25/2), policiais militares durante a “operação rodovia mais segura e carnaval” localizaram no bairro Golfinho, em Caraguatatuba, vários animais em situação de maus-tratos. Os animais apresentavam aspecto de falta de acompanhamento médico veterinário e estavam alocados em um terreno cercado, desprovido de asseio.
Com apenas um pequeno abrigo às intempéries, insuficiente para o grande número de animais, não dispunham de água e nem comida suficiente, com comedouros sujos totalmente insalubres e restos de frutas estragadas, “lavagem”. No local não havia gramíneas ou outra vegetação em quantidade suficiente e necessária para compor a dieta dos animais, ou seja, alimentação inadequada e insuficiente. Alguns animais apresentavam debilidade física e fisionomia esquelética, com comportamento amuado, sinais de desidratação e vestígios de carrapatos.
Durante a fiscalização se apresentou a equipe uma senhora informando ser proprietária dos animais, não forneceu qualquer documentação que comprovasse acompanhamento médico veterinário e vacinas. Questionada sobre a alimentação trouxe apenas um quarto de um pacote de farelo e sobre a água e higienização dos comedouros e bebedouros informou que realiza diariamente, alegando ainda que realiza a soltura dos animais todos os dias no bairro.
A região onde encontrava-se os animais é considerada área urbana e a criação não está em conformidade com os requisitos da instrução normativa nº 51, de 1 de outubro de 2018 do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, tendo em vista que os animais estão sendo criados em área urbana, não possuem identificação conforme programas sanitários oficiais que preconiza a identificação individual de bovinos ou búfalos (SISBOV), não apresentou cadastro técnico federal, nem cadastro ambiental rural no CAR e infringe a lei municipal nº 1144/1980 art. 441 que proíbe a criação de gado no perímetro urbano do município.
Os policiais solicitaram o apoio da empresa conveniada com a prefeitura de Caraguatatuba para a apreensão, contenção, manejo e transporte dos animais. Foram apreendidos em situação de maus tratos oito bois, dois búfalos e um cavalo.
Durante a ocorrência adentraram cerca de quatro pessoas pelos fundos da propriedade onde os animais se encontravam, realizando a abertura de uma cerca e tocando os animais na tentativa de afugentá-los e evitar a adoção das medidas administrativas (lavratura do auto de infração e apreensão). A equipe de policiais ambientais conseguiram abordar um dos indivíduos, que informou pertencer a família da dona dos animais e que não concordava com a apreensão destes e por isso realizou tal ato. Após a equipe identificá-lo foi elaborado auto de infração ambiental por dificultar a fiscalização, dificultar a ação do poder público, no exercício de atividades de fiscalização ambiental com fulcro no art 72 da Resolução SIMA 05/21, com multa no valor de R$ 500,00.
Os policiais elaboram Auto de Infração Ambiental para a proprietária pelo crime de maus-tratos a animais, com multa totalizando o valor de R$ 33.000,00.
Ainda próximo do local, seguindo uma trilha aos fundos da propriedade, a aproximadamente sessenta metros, foi localizado um chiqueiro contendo diversos porcos confinados em espaço reduzido, sem água e sem alimento, ou seja, também em condições consideradas maus tratos, porém, em contato com a autuada, afirmou que os porcos não pertencem a ela e a ninguém de seus parentes, não sabendo dizer quem é o proprietário.
Os policiais conseguiram deter outro homem no local afugentando os porcos, em conversa ele informou não ser proprietário dos animais, porém, resolveu soltá-los para não serem apreendidos.
Diante dos fatos, considerando que o local de confinamento esta localizado fora dos limites da propriedade da ocorrência de maus tratos acima citada e diante da afirmação de negativa de propriedade dos animais, foi realizado a apreensão de um porco adulto, pois os outros foram afugentados. Os policiais elaboraram Auto de Infração Ambiental para o individuo por dificultar a fiscalização, dificultar a ação do poder público, no exercício de atividades de fiscalização ambiental com fulcro no art 72 da Resolução. SIMA 05/21, com multa no valor de R$ 500,00.
Fonte: Polícia Militar Ambiental via ISN Portal