Argentina: em Trelew estão proibidas as corridas de cães de qualquer raça e os infratores serão multados

Argentina: em Trelew estão proibidas as corridas de cães de qualquer raça e os infratores serão multados
Foto de Lorena Alcalá, presidente da bancada oficial que apresentou o projeto de Lei Nacional contra as corridas de cães.

Em Trelew, estão proibidas as corridas de cachorros por qualquer que seja a razão. Desde a adesão na última sessão do Concelho Deliberante à Lei Nacional estabeleceu-se tal proibição. A portaria proíbe a participação de cachorros de qualquer raça, em especial galgos e mestiços. As multas previstas para os infratores chegam a 10 mil dólares e até a retirada dos animais para entregá-los para adoção responsável. A iniciativa foi apresentada pela presidente do Bloco Oficial Lorena Alcalá.

Nos artigos do que já é uma portaria, estabelece-se que “ao se detectar pessoas com cães a realizarem caça ou atividades como corridas de cães nas redondezas da cidade de Trelew, a força pública da província de Chubut ou autoridade que exercer o poder de polícia tomará as providências  e/ou diligências no rigor que os procedimentos mereçam para determinar e constatar a violação a esta portaria”.

Com respeito às penalidades, indica-se que “a toda pessoa que se encontre em violação ao presente regulamento se aplicará uma multa de 5 módulos (mil dólares cada um); para uma segunda infração, a multa aplicada será de 10 módulos e procedimentos subsidiários serão executados com a retenção dos cães utilizados pelo(s) infrator(es), até o pagamento da multa determinada. Neste caso, funcionários municipais (zoonoses) tomarão os cuidados necessários para garantir a transferência, cuidados e alimentação dos animais retidos, com a adoção de mecanismos adequados para isso, despesas que deverão ser pagas por quem justifique ser seu dono”, observa.

No regulamento são concedidos 15 dias corridos para retirar o(s) animal(ais) retido(s), e, caso isso não ocorra, os cães serão entregues para adoção segura e responsável ou serão atribuídos a protetores de animais para encontrarem um local substituto, e toda pessoa que obstrua ou dificulte a ação dos policiais ou envolvidos no procedimento fará com que o magistrado envolvido possa duplicar a sanção correspondente, sempre e desde que a sua ação caracterize uma figura penal.

Nos fundamentos do projeto apresentado pela vereadora, que contou com o apoio unânime de seus pares, faz-se referência à adesão à Lei Nacional Nº 27330/16, que estabelece “a proibição das corridas de cães em todo território nacional, qualquer que seja sua raça”, e à Lei Provincial I – Nº 683 “Lei de proteção aos animais domésticos ou domesticados – maus-tratos e crueldade contra animais”.

Com respeito ao motivo da implementação da norma, afirma-se que “são maus-tratos aos animais a utilização de cachorros para a caça de outros animais nas redondezas da cidade de Trelew e em nosso território nacional. Por sua vez, a caça de espécies da fauna silvestre está proibida em toda a cidade de Trelew. Por ato de caça entende-se qualquer ação realizada pelo homem para perseguir, capturar e/ou matar animais silvestres e facilitar estas ações a terceiros”.

E acrescenta: “A Lei Provincial I – nº 683 Declara ser de interesse provincial a proteção de todas as espécies de animais domésticos ou domesticados contra qualquer ato de maus-tratos ou crueldade causado ou permitido pelo homem, que cause sofrimento, lesão corporal ou morte. Sendo um dos objetivos principais erradicar e prevenir maus-tratos e atos de crueldade para com os animais”, indica. Ela observa, neste sentido, que “em nossa cidade, utilizam-se os cães galgos para fazer ronda em áreas rurais e/ou bairros das redondezas, o que causa conflitos entre vizinhos por invasão de propriedades privadas”, garante.

Em relação a isso, Alcalá destaca que “a polícia da Província de Chubut, em reiteradas oportunidades, realiza intervenções vazias (por falta de regulamentação vigente) em zonas rurais da cidade de Trelew.”

Conforme a portaria que regulamenta a “proibição” ao uso de cães de qualquer raça, na arte das caças, em muitas oportunidades este ato de caça de lebres ou outras espécies silvestres resulta em uma forma de treinamento de “galgos” para realização de “corridas clandestinas”, o que se reprime mediante a Lei Nacional  N° 27.330/16 sobre “Proibição de corridas de cachorros de qualquer raça”.

Para finalizar, assevera que “por este motivo, é pertinente propor a adesão à mencionada Lei que proíbe esta atividade e que prejudica tanto os animais como a segurança e cuidado dos vizinhos e vizinhas da nossa cidade”.

Tradução de Maira Lavalhegas Hallack

Fonte: Diario Jornada

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