Assembleia Legislativa de MG avança para proibir comércio e uso de coleiras de choque em cachorros

Assembleia Legislativa de MG avança para proibir comércio e uso de coleiras de choque em cachorros
A autora da proposta de proibição do uso e do comércio de coleiras de choque antilatidos em cachorros é a deputada estadual Ione Pinheiro (União) — Foto: Daniel Protzner/ALMG

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (26), em 1º turno, a proibição do comércio e do uso de coleiras de choque antilatidos em cachorros. De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o Projeto de Lei (PL) 889/2019, para ser aprovado em definitivo, passará antes pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Apenas o deputado estadual Caporezzo (PL) foi contrário à aprovação do texto. De acordo com ele, o PL 889/2019, caso aprovado seja, prejudicará a classe de adestradores. “É uma técnica de adestramento antiga, chamada condicionamento operante skinner. Se tirarmos esta ferramenta dos profissionais adestradores, vamos prejudicar o trabalho deles. O nosso trabalho aqui não pode ser levar dificuldades”, argumentou.

Caporezzo ainda disse que já utilizou a técnica em um cachorro seu. “Eu tive um pastor alemão e sempre o tratei como se fosse um membro da família, mas precise utilizar a coleira de choque. Antes, falei (para o adestrador): ‘Não, você vai aplicar o choque em mim primeiro para ver se não vai maltratar o cachorro’”, contou o deputado estadual, que acrescentou que, assim como Ione, é contrário aos maus tratos.

Após a manifestação de Caporezzo, Ione reiterou que a utilização das coleiras de choque é, sim, maus tratos. “Os cachorros e os animais são nossos companheiros, nossos amigos, e têm que ser bem tratados. Eu tenho certeza que são maus tratos. Peço aos colegas, nobres deputados, que votem ‘sim’ para proibir a comercialização das coleiras de choque”, rebateu a deputada estadual.

Caso o PL 889/2019 seja aprovado em definitivo, a proibição se estenderia às vendas em lojas físicas ou em meio virtual. Além da apreensão do produto, o infrator estaria sujeito a uma multa de, aproximadamente, R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a multa poderia chegar a cerca de R$ 250 mil.

Por Gabriel Ferreira Borges

Fonte: O Tempo

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