Caça de animais silvestres é o crime ambiental mais comum na região sul da Bahia

Caça de animais silvestres é o crime ambiental mais comum na região sul da Bahia

O Sul da Bahia é uma região rica em fauna e flora. Essas riquezas atraem olhares de admiradores e ecologistas, mas também de predadores humanos. De acordo com o Ministério Público da Bahia, entre os crimes mais comuns na região está a caça de animais silvestres. Em janeiro, uma operação da Cippa prendeu, por meio de denúncia, na zona rural de Ponto Central, em Santa Cruz Cabrália, dois caçadores. Um terceiro conseguiu fugir. Com os detidos, a polícia encontrou três caititus abatidos, lança tipo arpão, cartuchos de munição, uma moto e um Fiat Uno.

“Temos aqui uma cultura de caçadores. Já verificamos através da Cippa (Polícia Ambiental) e de outros parceiros, que muitas vezes eles estão adentrando nas áreas de preservação ambiental, como a Estação Veracel, Parques Nacionais e Áreas de Preservação Ambiental”, diz o promotor de Justiça Titular da Promotoria Especializada em Meio Ambiente, Maurício Magnavita. E não são apenas pessoas da região. “Já foram presos aqui caçadores do Sul e Sudeste do país, como gaúchos e capixabas, que vêm para o esporte de caça de animais silvestres”, informa.

A prática, segundo o promotor, “vem pressionando os animais silvestres na região”. Ele explica que a comercialização destes animais tanto mortos, quanto vivos, é extremamente lucrativa. Além da carne apreciada, os animais servem como troféus na decoração de residências. Em 2019, a Cippa registrou 45 prisões em flagrante, 169 apreensões de armas de fogo, 6 armas brancas, 4.527 aves recuperadas, 96 répteis e 103 mamíferos. E segundo a Cippa, como esses crimes estão, não raro, associados ao tráfico de entorpecentes, também foram registradas 70 ocorrências com apreensão de drogas.

Para Dr. Magnavita, a lei, de modo geral, está sendo bastante tênue com relação à pena. “Já se passou a época do caçador primário. Estamos convivendo com grandes organizações onde se vendem muito e se ganham muito dinheiro com a caça de animais silvestres”, diz. A pena, que é a detenção de seis meses a um ano e multa, está prevista no artigo 29 da lei 9.605.

“É um crime que a pessoa vai até a delegacia, faz um termo circunstanciado, sai e vai responder perante o juizado, fazendo acordo, pagando multa e uma cesta básica. E o dano ambiental e a mortandade dos animais silvestres permanecem”, alerta. O promotor afirma que os Ministérios Públicos estão tentando ampliar essa pena, tornando o crime mais grave e aumentando a pena por animal apreendido.

Fotos: Polícia ambiental

Fonte: Jornal do Sol

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