Caçadores são flagrados em Atílio Vivácqua (ES). Cães eram mantidos famintos

Caçadores são flagrados em Atílio Vivácqua (ES). Cães eram mantidos famintos
Armas e materiais apreendidos com caçadores em Atílio Vivácqua. Foto: Polícia Ambiental

Uma equipe de policiais ambientais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental flagrou dois homens com cinco armas de fogo e diversos apetrechos utilizados para a caça, na localidade de Moitão do Sul, em Atílio Vivácqua, região inserida no perímetro da Unidade de Conservação Monumento Natural de Serra das Torres.

O caso ocorreu na sexta-feira (15), em atendimento a uma denúncia anônima. 

A ação foi fruto de patrulhamento em toda a extensão da localidade, que possui um acesso difícil, por ser íngreme e com estradas não pavimentadas, algumas sendo impossíveis de transitar até mesmo com veículos automotores tracionados, demandando o patrulhamento a pé.

Casarão vira abrigo

Os policiais chegaram até um casarão antigo que, segundo levantamento realizado, serve de abrigo aos caçadores que atuam naquela região. Nesse casarão estavam dois homens portando uma espingarda. Ao serem abordados, eles negaram que praticavam caça na região, mas diante dos indícios e do estado flagrancial, por não possuírem porte e nem registro da arma, foi feita uma busca minuciosa no local. 

Nessa busca foram encontradas mais quatro espingardas, armamento típico para a prática da caça de animais silvestres, nove munições calibre 32, 12 munições calibre 36, dois dispositivos conhecidos como “canhões” bem como recipientes contendo pólvora e espoletas, além de facões, blusas camufladas, lanternas e outros petrechos comumente utilizados por caçadores.

Cães famintos

Em um dos cômodos da casa os policiais encontraram quatro cães da raça beagle, utilizados por caçadores, que estavam presos e sem alimentação, embora houvesse água disponível. Ao ser aberta a porta, os animais imediatamente buscaram a alimentação disponível no espaço, demonstrando que estavam famintos no momento.

Beagle encontrado pela polícia durante abordagem. Foto: Polícia Ambiental

Os presos em flagrante foram conduzidos ao plantão do DPJ de Cachoeiro de Itapemirim, onde foram entregues à autoridade policial juntamente com seus pertences em razão dos crimes de porte ilegal de arma, maus tratos a animais silvestres e violação de unidade de conservação. 

Os animais recolhidos foram encaminhados para o Centro de Controle de Zoonoses para receberem os devidos cuidados veterinários.

“Embora tenham negado a prática de caça na região e não houvesse animais abatidos, todos os indícios nos levam à conclusão de que se tratam de caçadores que atuam naquela área, que é típica para a ocorrência desse crime, por ser uma região ainda preservada de Mata Atlântica”, disse o comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria.

Ele ressaltou que “embora ainda persista por parte de alguns a ideia de que a caça faz parte da cultura popular no Brasil, essa prática não faz mais sentido nos dias de hoje, diante do acesso muito mais fácil a fontes de proteína e a necessidade que temos de preservar o remanescente da nossa flora e fauna, tão importantes para nós, como todos sabem”.

O Monumento Natural Serra das Torres é a maior unidade de conservação da categoria proteção integral criada pelo Estado do Espírito Santo, abrangendo áreas dos municípios de Atílio Vivácqua, Mimoso do Sul e Muqui. Por ser uma região ainda muito preservada, abriga muitos animais silvestres apreciados e perseguidos por caçadores. 

Lei 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Maus-tratos

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Violação de Unidade de Conservação

Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Fonte: Dia a Dia 

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