Cadela é assassinada com tiro na cabeça na região metropolitana de Belo Horizonte, MG
Uma cadela foi assassinada com um tiro na cabeça em Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte, no último domingo (25). Segundo a Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté (SGPAN), o animal vivia nas ruas da cidade, mas recebia cuidados de moradores da região.
O crime ocorreu no bairro Charneaux. Uma testemunha contou que viu uma caminhonete se dirigindo para o bairro Maria da Costa, uma região onde há vários sítios. Duas horas depois, a cadela foi vista morta com um tiro na cabeça, na beira da estrada.
De acordo com os ativistas pelos direitos dos animais, a cadela estava cadastrada no sistema da SGPAN e recebia cuidados de moradores e de funcionários de uma empresa no bairro por onde ela circulava. Há pouco mais de dois meses, a cachorra teria sido castrada a pedido dos moradores, após ter oito filhotes.
Foi realizada uma vaquinha para custear a operação e os remédios pós-operatórios do animal. Era uma cadela saudável, de mais ou menos 1 ano e meio.
Segundo a SGPAN, o suspeito de ter matado a cadela já teria sido identificado. Os ativistas registraram um boletim de ocorrência na Polícia Militar e aguardam as investigações. O homem apontado como o autor do crime já teria ameaçado a cachorra publicamente pelo fato dela estar comendo galinhas em seu sítio. A Polícia Civil informa que o caso está sendo investigado pela delegacia da PC de Caeté.
Outros casos
A SGPAN informou quem vem monitorando e denunciando crimes contra animais na região. A ONG já atuou em casos na região como o de uma cadela que levou tiros de chumbinho, mas sobreviveu, perdendo os dentes e parte da língua.
Além disso, houve também o caso de um homem que arremessou um gato, violentamente, por cima de um muro e filmou para expor nas redes sociais, e uma cadela queimada com água fervendo. Todos os crimes registrados na região de Caeté.
Crime
Há três anos, o então governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), promulgou a Lei n° 22.231/16, que tipifica maus-tratos contra animais em todo o Estado. A lei define maus-tratos como quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, como abandono, privação de necessidades básicas, lesão e ainda submissão ao trabalho excessivo — em caso atividades que envolvam tração animal.
O indivíduo que maltratar animais será multado em R$ 1,5 mil além de ser obrigado a custear despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos. A multa poderá ser ainda mais alta caso os atos de maus-tratos levem o animal ao óbito — a sanção, nesse caso, pode chegar a R$ 3 mil.
Por Rafael D’Oliveira
Fonte: BHAZ