Cães vivem em situação de maus-tratos em residência abandonada no Jardim das Hortênsias, em Caxias do Sul, RS

Cães vivem em situação de maus-tratos em residência abandonada no Jardim das Hortênsias, em Caxias do Sul, RS
Foto: Reprodução

Uma casa desocupada na Rua Ana Catharina Canalli, no bairro Jardim das Hortênsias está sendo o cenário do abandono e situação maus tratos de aproximadamente dez cães que estão aprisionados na residência de dois pisos.

A reportagem do Portal Leouve teve acesso nesta sexta-feira (17), a um vídeo que retrata as péssimas condições que vivem os cãezinhos no local.

Nas imagens de cerca de seis minutos registradas por um leitor que não será identificado, aparecem os cães latindo sem parar, na parte inferior da residência. De acordo com o autor do vídeo existem muitas fezes e urina espalhadas pelo local e o cheiro é insuportável.

“Um deles está amarrado, e os outros correm das moscas e parecem sofrer com a situação. Além disso alguns cachorros estão perdendo o pelo e já estão com ferimentos nas patas. É um horror esse local”, conta.

Conforme relatos de vizinhos além dos cães a casa também abriga alguns gatos, e a situação já dura meses, sem que nenhuma ONG ou serviço público tome alguma providência. “Isso já está virando um caso de saúde pública. Ninguém que mora aqui perto consegue dormir ou até mesmo aguentar o odor que vem desta casa onde os cachorros estão abandonados”, desabafa.

Segundo informações obtidas pela reportagem, uma senhora seria a responsável pelos cães e ao menos uma vez por dia ela iria até a casa para dar alimentos aos animais que vivem em condições de abandono.

Confira o vídeo do local onde os cães estão abandonados:

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Fonte: Animal Protection

Por Mauro Teixeira

Fonte: Leouve

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.