Câmara aprova projeto que autoriza colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em situação de rua em Juiz de Fora, MG

Câmara aprova projeto que autoriza colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em situação de rua em Juiz de Fora, MG
Imagem ilustrativa de cães em situação de rua se alimentando — Foto: Reprodução/TV TEM

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (20) um Projeto de Lei (PL) que propõe a criação do Projeto “Acolher”, que autoriza a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua em Juiz de Fora. A proposta segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).

O PL é de de autoria da vereadora Kátia Franco (PSC), que justificou que é dever do município garantir o bem-estar dos animais.

“É dever do Município e da coletividade zelar e garantir o bem-estar dos animais que se traduz na garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, mantendo um manejo etológico de qualidade, em que todas as necessidades fisiológicas sejam satisfeitas de forma coerente e respeitosa, a fim de prover uma mínima qualidade de vida ao animal.”

De acordo com o PL, já é assegurado em Minas Gerais “a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários”.

O PL garante não só a colocação como o abastecimento de comidas e água. Veja abaixo os principais pontos da matéria.

  • A construção e instalação dos abrigos , comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento, colocação de ração e água, limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, Organizações não Governamentais, às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável.
  • Os abrigos, bebedouros e comedouros poderão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a passagem de pedestres.
  • Os abrigos, bebedouros e comedouros poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, onde haja maior incidência de animais, onde não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza, abastecimento de água e ração.
  • Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em número maior que os abrigos , para atender os animais que estão de passagem.
  • Os abrigos poderão ser feitos de material liso, resistente e impermeável que não represente perigo aos animais e nem à população, tais como madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, manilhas, entre outros.
  • Todos os abrigos , comedouros e bebedouros instalados deverão ser identificados com placas, adesivos ou escritos visando à conscientização sobre animal comunitário, bem estar animal e as leis que os protegem.
  • Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos.

A proposta prevê que a construção e instalação dos abrigos, comedouros e bebedouros públicos, bem como o abastecimento, limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs).

A fiscalização deverá ficar a cargo do órgão municipal responsável que poderá multar em R$ 3 mil as pessoas que danificarem de forma total ou parcial os locais. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).

Fonte: G1

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