Câmara aprova projeto que prevê até 10 anos de prisão para quem “furtar” animais domésticos

Câmara aprova projeto que prevê até 10 anos de prisão para quem “furtar” animais domésticos
Demanda para passear com cachorros e gatos nos EUA aumentou no pós-pandemia — Foto: Calla Kessler / New York Times

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que tipifica o crime de furto qualificado e repasse de animais domésticos (receptação). A proposta, que prevê até 10 anos de prisão para quem levar para casa um pet que não é seu, ainda depende de aprovação do Senado.

Relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto aprovado na Câmara endurece a pena de diversos crimes do Código Penal brasileiro, além de prever punições mais duras a outras infrações que não estavam previstas — como é o caso do furto qualificado e receptação de animais domésticos.

Atualmente, o Código Penal não especifica as duas infrações. Quem furta ou repassa animais domésticos roubados ou furtados respondem pelos delitos comuns de furto e receptação, respectivamente.

O projeto prevê 4 a10 anos de prisão para quem praticar o furto qualificado de animais domésticos. No caso da receptação, a pena pode ser de 3 a 8 anos de prisão e multa.

“Esse tipo de conduta tem se tornado cada vez mais frequente, gerando grandes prejuízos para a população. Além de causar danos materiais, esses delitos também afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos”, justificou o relator.

Além do caso dos animais domésticos, o texto também propõe o endurecimento de penas dos crimes de furto qualificado e receptação de animais de produção, que já estavam previstos no Código Penal Brasileiro.

Furto qualificado de animal de produção passa de 2 a 5 anos de reclusão para 4 a 10 anos;

Receptação de animal de produção passa de 2 a 5 anos de reclusão e multa para 3 a 8 anos de reclusão e multa.

O projeto aumenta a pena mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão corporal grave. Além disso, ainda prevê penas mais graves para outros crimes de roubo, furto e receptação, nos casos por exemplo de celulares pessoais e equipamentos de serviços públicos como nas áreas elétricas e se saneamento básico.

Por Bernardo Lima

Fonte: O Globo


Nota do Olhar Animal: Se aprovado o projeto de lei, alguém que “roube” um animal pode receber uma pena de até 10 anos, o dobro da que receberia se torturar e matar o animal. Há algo de MUITO errado moralmente nessa lógica.

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