Câmara de Porto Alegre (RS) aprova projeto que destaca em cartaz punições para quem maltratar animais

Câmara de Porto Alegre (RS) aprova projeto que destaca em cartaz punições para quem maltratar animais
Foto: Brenda Rodrigues/CMPA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária da quarta-feira, dia 21 de dezembro de 2022, projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, incluindo menção à pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda nos dizeres do cartaz que alerta sobre a violência contra animais e o meio de a denunciar.

A proposta é de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e prevê que o cartaz contenha os dizeres: “maltratar e abandonar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores) e reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda (§ 1º-A do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156”.

Conforme a vereadora, o cartaz informativo é mais uma ferramenta para o avanço e a conscientização em prol dos animais. “Nesse sentido, a exemplo de outras cidades, a informação e a educação têm auxiliado na diminuição do número de casos de maus-tratos aos animais. Além disso, dar conhecimento do aumento das penas de detenção e reclusão estabelecidas nas Leis Federais 9.605/98 e 14.064/20, assim como do Disque denúncia 156, são fundamentais para coibir tais atos”, aponta Lourdes.

Fonte: Portal Camaquã

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