Câmara de Porto Alegre (RS) aprova projeto que destaca em cartaz punições para quem maltratar animais

Câmara de Porto Alegre (RS) aprova projeto que destaca em cartaz punições para quem maltratar animais
Maltratar e abandonar animas é crime em Porto Alegre | Foto: Luciamem Winck / Especial / CP

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que altera a Lei Complementar 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, incluindo menção à pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda nos dizeres do cartaz que alerta sobre a violência contra animais e o meio de a denunciar.

A proposta é de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e prevê que o cartaz contenha os dizeres: “maltratar e abandonar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores) e reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda (Inciso 1º-A do artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156”.

Conforme a vereadora, o cartaz informativo é mais uma ferramenta para o avanço e a conscientização em prol dos animais. “Nesse sentido, a exemplo de outras cidades, a informação e a educação têm auxiliado na diminuição do número de casos de maus-tratos aos animais. Além disso, dar conhecimento do aumento das penas de detenção e reclusão estabelecidas nas leis federais 9.605/98 e 14.064/20, assim como do Disque-Denúncia, são fundamentais para coibir tais atos”, aponta Lourdes.

Por Luciamem Winck

Fonte: Correio do Povo

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