Canil Municipal de Guarapuava (PR) inicia campanha de adoção com aproximadamente 150 cachorros

Canil Municipal de Guarapuava (PR) inicia campanha de adoção com aproximadamente 150 cachorros

Uma campanha que vai aproximar humanos e animais, estimulando o amor, o cuidado e a amizade. O Canil Municipal de Guarapuava está iniciando uma campanha de adoção de cães, com o intuito de dar um novo lar para aproximadamente 150 cachorros. No início deste mês, as fêmeas passaram por um processo de castração em massa, inédito na cidade, o que as deixou prontas para encontrarem um lar.

“É muito importante encontrarmos uma casa saudável e amorosa para elas. Os cães melhoram a qualidade de vida, temos estudos que mostram que casos de depressão e doenças psicológicas evoluem positivamente com esse convívio e, agora na pandemia, eles podem ser um amigo fiel. Depois disso, serão ainda um companheiro para todos os dias pós pandemia”, explicou o  médico veterinário responsável pelo Canil, Eros de Souza Ferreira.

Para garantir a segurança de todos os envolvidos, a equipe responsável está tomando todas as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19, respeitando recomendações de distanciamento, uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel, entre outras. Para os interessados em adotar um amigo, o horário de atendimento do Canil Municipal é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Além disso, estão disponíveis os telefones (42) 3624-6246 ou (42) 3624-2214. O Canil Municipal fica na fica na Estrada do Rocio, próximo ao aeroporto.

Adoção Responsável

Para adotar um animal é necessário atender alguns pré-requisitos que garantem a viabilidade da adoção, são eles:

– Dono ter mais de 18 anos

– Se responsabilizar pela vida inteira do animal através de um termo de compromisso que garante o cuidado e bom tratamento

Vale ressaltar que o abandono e maus tratos de animais é crime. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Já a pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa. Em ambas, ocorre a perda da guarda do animal. Maus tratos e abandono devem ser denunciados discando 156.

Fonte: Central Cultura

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