Cão extremamente magro é resgatado depois de denúncia de maus-tratos em Gaspar, SC
Sancionada no final de setembro do ano passado, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição por maus-tratos de animais, pode ser aplicada pela primeira vez em Gaspar. Isto porque nesta segunda-feira, dia 18, a equipe da Delegacia de Investigações Criminais (DIC), da Polícia Civil de Blumenau, sob o comando do delegado Egídio Maciel Ferrari, realizou o resgate de um cão, no bairro São Pedro, em situação de abandono e maus-tratos. De acordo com o delegado, a denúncia chegou via aplicativo WhatsApp. O responsável pelo animal não se encontrava no local no momento da chegada da polícia. “Verificamos imediatamente que o cão se encontrava em situação precária, bastante magro”, informou Ferrari. Ele contou ainda que, em parceria com a rádio 89FM e a clínica Unicão, a polícia civil conseguiu que o animal recebesse atendimento médico veterinário e depois fosse encaminhado para Associação Gasparense de Proteção aos Animais (AGAPA), que cuida de animais vítima de maus-tratos, para adoção. Um boletim de ocorrência foi registrado contra o responsável pelo cão e, segundo o delegado Ferrari, ele poderia ter sido preso em flagrante se estivesse na residência no momento da chegada da polícia. O delegado informou que até a manhã desta terça-feira (19), o responsável não havia comparecido à delegacia, mas será intimado a prestar esclarecimentos nos próximos dias. O inquérito policial vai ficar sob a responsabilidade da Delegacia Regional de Polícia de Blumenau. Com a nova lei federal, a pena para maus-tratos de animais pode chegar a cinco anos de reclusão.
A nova lei
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou no final de setembro do ano passado, a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Antes da lei, o crime de maus-tratos a animais constava no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A nova lei também pune estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Por Alexandre Melo
Fonte: Jornal Metas