Concessionárias de energia podem ser responsabilizadas por acidentes envolvendo animais silvestres em fiação elétrica

Concessionárias de energia podem ser responsabilizadas pela morte de animais. Com a aprovação do Projeto de Lei 564/23, as empresas precisarão se responsabilizar pelo custeio do resgate, tratamento dos bichos e fazer adaptações e melhorias nas redes. De autoria do deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Neste domingo, um macaco-prego morreu após levar um choque elétrico no Jardim Botânico, zona sul do Rio. O macaco sofreu com uma hemorragia intensa e tinha um quadro neurológico bastante complicado com vários episódios de convulsão. Mesmo com o socorro e os cuidados, o animal não resistiu.
O Instituto Vida Livre, organização não governamental que cuidou do animal, acusa a Light de irresponsabilidade. Segundo o instituto, esse foi o segundo macaco que sofreu um choque elétrico dentro do Jardim Botânico na última semana.
Procurada pelo O DIA, a Light informou que realiza, anualmente, mais de 60 mil podas em árvores da cidade do Rio e em 150 mil árvores da sua área de concessão. Ainda de acordo com a concessionária, protetores e mantas são implantados para minimizar o contato direto com pontos energizados da rede e inspecionados todo ano a fim de levantar fragilidades e possíveis defeitos.
Entenda a proposta
De acordo com a proposta, aproximadamente 30 animais morrem por ano vítimas de acidentes ocasionados por choques elétricos, linhas de transmissão em postes, linhões e fiações expostas.
“Estamos vendo com bastante recorrência animais silvestres sendo vítimas de queimaduras e outros tipos de mutilação decorrentes da fiação das concessionárias de energia elétrica e estamos cobrando de forma contínua as melhorias necessárias para proteger esses animais”, explicou o autor do projeto.
Concessionárias de energia, públicas ou privadas, deverão adotar as medidas preventivas em até 120 dias após a sanção da futura lei, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. O valor do resgate e do tratamento dos animais que sofrerem acidentes também deverá ser custeado, sob pena de multa não inferior a R$ 20 mil, valor a ser atualizado anualmente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: O Dia