Conselho Estadual de Direitos Animais do Paraná abre cadastro para manifestação de interesse de entidades de proteção animal ocupar assentos

O Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA) define critérios para Cadastramento de Organizações da Sociedade Civil para ocupação de acento, conforme Resolução CEDA nº 07/2019. Nove instituições do terceiro setor já tem assento no referido Conselho.

Agora a manifestação de interesse para composição do CEDA será feita a cada dois anos (nos anos ímpares), sempre no mês de abril.

Em função da determinação do governo, já em 2018, de não aceitar o protocolo de processos físicos, limitando a tramitação de documentos via protocolo digital, as solicitações de cadastro para as instituições de terceiro setor que desejam ocupar um assento junto ao CEDA, devem ser enviadas no e-mail: [email protected].

Juntamente com a solicitação de cadastro, é necessário enviar, em anexo, os seguintes documentos:

  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Ata de fundação devidamente registrada em cartório;
  • Estatuto em vigor devidamente registrado em cartório;
  • Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada em cartório;
  • Comprovante de endereço da organização;
  • RG e do CPF do (s) representante (s) legal (is) da entidade;
  • Relatório documentado de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses, assinado pelo representante legal.

O Cadastro é uma manifestação de interesse da Instituição. Havendo um número maior de interessados do que de acentos disponíveis, a definição será baseada em critérios estabelecidos pela Câmara Temática de Cadastro, Análise e Aprovação das OSC Paranaenses.

CEDA  O Conselho Estadual de Direitos Animais, é um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Animais, no âmbito do Estado do Paraná e tem como presidente o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Serviço

Secretaria Executiva do CEDA: (41) 3304 – 7771

E-mail para cadastro: [email protected]

Resolução CEDA: (https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=218953&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true)

Saiba mais sobre o trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo em:
https://www.facebook.com/desenvolvimentosustentaveleturismo/

Fonte: Governo do Paraná

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