Cordeirópolis (SP) aprova microchip em animais domésticos; tutores têm 180 dias para fazer cadastro

Cordeirópolis (SP) aprova microchip em animais domésticos; tutores têm 180 dias para fazer cadastro
Procedimento de microchipagem animal — Foto: Reprodução Prefeitura do Rio

A Câmara de Cordeirópolis aprovou uma lei que prevê microchipagem gratuita para cadastro, manejo e identificação e identificação de animais domésticos. A medida, ligada ao Programa de Bem-Estar Animal do município, entrou em vigor no último dia 6 de julho, após ser sancionada pelo prefeito José Adinan Ortolan (MDB) e publicada em diário oficial.

Os tutores de cães e gatos terão o prazo de 180 dias, a partir da aprovação da lei, para providenciarem o cadastro e a identificação dos animais na Coordenadoria de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O serviço é gratuito e realizado com agendamento prévio.

Para agendamento de cadastro, é preciso fornecer documentação pessoal, endereço e dados do animal. Os cães e gatos deverão ser cadastrados e identificados a partir do sexto mês de idade. – Veja, abaixo, quais são os documentos e informações necessárias.

A inserção do microchip será feita sob supervisão de profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. De acordo com o texto da lei, de autoria da Prefeitura de Cordeirópolis, todos os procedimentos serão gratuitos e realizados pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

“O microchip é inserido com auxílio de seringa de uso único e estéril e pode ser identificado por um leitor universal, que constará o código do animal devidamente cadastrado no banco de dados do sistema, onde constarão todas as informações do animal”, descreve a prefeitura no texto da lei.

Lei prevê microchipagem de cães e gatos em Cordeirópolis — Foto: CCZ/Prefeitura de Piracicaba
Lei prevê microchipagem de cães e gatos em Cordeirópolis — Foto: CCZ/Prefeitura de Piracicaba

A lei 3.293/2022 institui a criação do Subprograma de cadastro, manejo e identificação dos animais domésticos. De acordoo com a iniciativa, o objetivo criar políticas públicas voltadas à saúde, o cuidado, a guarda responsável, o cadastro, o controle e a identificação de animais na cidade.

Todo animal deverá ter sua inscrição vinculada a um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF), mesmo que tenha como Guardião e Guardiã uma pessoa jurídica, exceto os animais tutelados pela municipalidade.

Cadastro

Para realizar os cadastros dos animais serão preenchidos formulários fornecidos em modelo exclusivo pelo órgão municipal responsável ou parceiros licenciados e credenciados, devendo constar:

  • Número do microchip;
  • Fotografia do animal;
  • Resenha do animal (nome do animal , sexo, raça, cor, idade real ou presumida e se é castrado ou não);
  • Nome, qualificação, endereço e registro de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Guardião ou Guardiã;
  • Histórico sanitário e veterinário do animal (vacinas, nome e número do registro no CRMV do veterinário).

Fonte: g1