Corte Constitucional proíbe a pesca esportiva na Colômbia

Corte Constitucional proíbe a pesca esportiva na Colômbia

O Tribunal Constitucional Colombiano considerou que a pesca desportiva é um mecanismo de abuso. A decisão foi do Plenário da Câmara, que derrubou um decreto e um artigo de lei que deu vida à prática, na qual o pescador realiza a prática do pesque e solte em águas nacionais. O tribunal superior considerou que não há consenso sobre se esses animais são seres sencientes, porém, em virtude do princípio da precaução, a intervenção do Estado é necessária.

A decisão transitou em julgado nessa semana após a análise de uma ação judicial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, na qual se arguiu que a pesca esportiva violou esses princípios . Desde o dia 1° de maio, está proibida a prática de pesca esportiva em todo o território nacional Colombiano.

Na ação, os magistrados disseram que “não é possível definir com absoluta certeza as consequências nefastas da pesca esportiva, em termos dos princípios de proteção e bem-estar animal ou do impacto e deterioração dos recursos hidrobiológicos, mas se existir informação científica relevante que implique evitar impactos nocivos sobre estes seres e o seu ambiente, deve ser privilegiada a exclusão da atividade”.

Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça lembrou que o mandato de proteger os animais decorre do princípio da constituição ecológica, da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana e, nessa perspectiva, o Tribunal, assim como o Poder Legislativo, considerou os animais como seres sencientes, uma declaração que é retificada pela Lei 1774 de 2016.

Fonte: Pesca Amadora

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