Cravolândia (BA) altera decreto e suspende sacrifício de animais

Cravolândia (BA) altera decreto e suspende sacrifício de animais
Foto: Canva

A prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, alterou o decreto sobre animais abandonados na cidade e suspendeu o sacrifício deles. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (19), depois que a situação ganhou grande repercussão na mídia e nas redes sociais.

De acordo com a administração, houve um erro de digitação na versão anterior do decreto, que foi divulgada no dia 5 de maio. Agora, o texto indica que os animais abandonados devem ser recolhidos e levados para um local da prefeitura, que não foi especificado.

Seguindo a Lei de Crimes Ambientais do Brasil, onde o o abate só é permitido em casos de doenças incuráveis ou infectocontagiosas e em rituais religiosos – caso não haja excessos e crueldade, a ação que determinava a morte dos animais era ilegal.

No texto anterior, era explicitado que os animais encontrados nas ruas da cidade devem ser transportandos para um local adequado, mas quando se trata de um animal de grande porte onde não seja possível fazer a apreensão, ele poderá ser sacrificado “a juízo e responsabilidade de médico veterinário indicado pelo órgão competente”.

Além disso, era permitido o sacrifício de animais também caso ocorresse o esgotamento das opções acima. “Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”, dizia o trecho.

A primeira versão do decreto previa ainda que se o animal tivesse um dono, o decreto previa um prazo de cinco dias para que ele reclame a posse. A prefeitura ainda poderia vender os animais, encaminhá-los para alguma instituição, entidade de pesquisa ou até doá-lo. Isso se manteve.

Confira as mudanças

Primeiro texto: era indicado que os animais encontrados na rua fossem apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não fosse possível o transporte, eles poderiam ser sacrificados.

Novo texto: os animais devem ser recolhidos através de cabresto ou montaria e levados para um local do órgão municipal, que não foi especificado.

Fonte: iBahia

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