Crueldade: gato é enforcado em árvore no bairro São José do Imbassaí, em Maricá, RJ

Crueldade: gato é enforcado em árvore no bairro São José do Imbassaí, em Maricá, RJ

Um caso de crueldade com animais aconteceu no último sábado (10/10), no bairro São José do Imbassaí, desta vez um gato foi encontrado morto enforcado em uma árvore.

Segundo informações, por volta das 08 horas da manhã uma mulher estava saindo de casa quando avistou o gato enforcado por uma corda presa na árvore, claramente tudo indica que uma pessoa amarrou o gato e fez a tamanha crueldade.

Totalmente chateada, a mulher fotografou o caso e publicou nas redes sociais como uma forma de mostrar indignação.

COMO DENUNCIAR CASOS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS 

  • Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais

O município do Rio de Janeiro recebe denúncias através da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais, a SEPDA. As informações podem ser enviadas através da Central de Atendimento ao Cidadão, 1746, ou através do site.

Por telefone, o denunciante deve escolher a opção “2” e, em seguida, a opção “9”. No site, a denuncia deve ser feita através da opção “Sua Solicitação”, no menu superior da tela. A SEPDA não recolhe animais de rua.

  • Ibama

Apesar de especializado em animais silvestres, o Ibama também atende algumas denúncias de maus-tratos a animais domésticos. A denúncias podem ser feitas através da “Linha Verde” no número 0800-618080. São aceitas ligações de todo o Brasil.

  • Comando de Polícia Ambiental

A polícia militar recebe denúncias de maus tratos através do 190 e através do Comando de Polícia Ambiental. “O tutor flagrado cometendo maus-tratos é autuado e encaminhado para delegacia da área e o animal resgatado e encaminhado para os cuidados de órgãos competentes”, informou a PM em nota.

  • Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

A Polícia Civil tem uma delegacia especializada de Proteção ao Meio Ambiente, mas as denúncias de maus-tratos podem ser registradas em qualquer delegacia.

  • Suipa

Em seu site, a Suipa informa que só recebe denúncias feitas através de cartas enviadas através dos Correios e devidamente identificadas. “A SUIPA não tem o poder, assim como nenhuma sociedade protetora de animais no Brasil, de adentrar em um imóvel ou em uma residência para retirar o animal de terceiros. Isso apenas poderá acontecer se a SUIPA receber um Ofício de um Juiz solicitando abrigo e a retirada, na presença de um Oficial de Justiça, de um animal que foi abandonado dentro de um imóvel”, informa a Sociedade em seu site.

Por Alexandre Ducoff

Fonte: 24 Horas

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