Delegacia Virtual começa oferecer registros de maus-tratos contra animais em SC

Delegacia Virtual começa oferecer registros de maus-tratos contra animais em SC
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Portal Engeplus

Um importante passo em defesa dos animais foi dado nessa segunda-feira, dia 4. A Delegacia Virtual da Polícia Civil abriu a possibilidade de registro online de Boletins de Ocorrências sobre maus-tratos contra animais. O link está disponível clicando aqui ou diretamente no endereço da Delegacia Virtual. 

O registro de ocorrência é destinado a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“O link já está disponível em acesso pela internet e a partir de agora todo cidadão que residir no Estado de Santa Catarina poderá fazer o registro de forma virtual. Para tanto, deve acessar a página da Polícia Civil. Todos os BOs eletrônicos são enviados para a delegacia da área de fato”, afirma o diretor de Inteligência, delegado Alfeu Orben.

Segundo a Polícia Civil, a iniciativa atende à lei estadual 17.404/2017, que prevê a criação de seção no portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para atendimento de ocorrências envolvendo animais. A medida entrou em vigor por meio de ação conjunta da Polícia Civil com o Centro de Informática e Automação do Estado de SC (Ciasc). “Agradecemos o empenho dos servidores do CIASC pelo desenvolvimento da ferramenta e a todos que participaram desta importante conquista para o cidadão”, comenta o diretor.

A disponibilização desta tipificação na Delegacia de Polícia Virtual de Proteção Animal de Santa Catarina não desobriga o atendimento e o registre presencial, quando o interessado comparecer pessoalmente a uma Delegacia de Polícia.

Na Delegacia Virtual também é possível fazer os seguintes BOs: 

  • Acidente de trânsito sem vítima
  • Perda de documentos e/ou objetos
  • Recuperação de documentos e/ou objetos
  • Ameaça, calúnia, injúria e difamação
  • Furto e roubo
  • Denúncia anônima
  • Danos causados por fenômenos naturais

Por Thiago Hockmüller

Fonte: Engeplus 

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