Desnutridos e desidratados, animais vítimas de maus-tratos são resgatados em Joinville, SC

Desnutridos e desidratados, animais vítimas de maus-tratos são resgatados em Joinville, SC
Animais eram mantidos em cativeiro — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Três cães e duas aves silvestres, vítimas de maus-tratos, foram resgatados no Bairro Parque Guarani, em Joinville, no Norte catarinense. Os animais eram mantidos em cativeiro, sem comida e higiene, e apresentavam um quadro crítico de desnutrição e desidratação, correndo risco de morte. O resgate foi realizado na segunda-feira (15).

Animais foram encontrados em estado de desnutrição e desidratação — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Animais foram encontrados em estado de desnutrição e desidratação — Foto: Polícia Civil/Divulgação

De acordo com a Polícia Civil, os cães foram levados para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville, onde vão receber os cuidados até recuperarem a saúde.

As duas aves foram encaminhadas temporariamente para o Zoobotânico do município, onde passarão por triagem.

O tutor dos animais vai responder por crime de maus-tratos. A Lei 9605/98 prevê pena para este tipo de crime entre três meses a um ano de prisão e pagamento de multa.

Animais foram resgatados em Joinville — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Animais foram resgatados em Joinville — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Foram resgatados três cães e duas aves silvestres — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Foram resgatados três cães e duas aves silvestres — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Exemplos de maus-tratos em animais:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo e farra-do-boi.

Fonte: G1


Nota do Olhar Animal: Sobre os exemplos de maus-tratos, “obrigar animal a trabalho excessivo ou superior” é considerado maus-tratos. Mas obrigar animal a QUALQUER trabalho é ABUSO, ilícito também previsto no artigo 32 da lei 9.605/98, mas ignorado pelas autoridades policiais e judiciárias, que aceitam a exploração laboral dos animais por conta dos “usos e costumes”.

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