Deveres vs. Direitos
No senso comum, usamos o termo dever no mesmo sentido de obrigação. Entendemos que reconhecer que se tem algum dever implica reconhecer que se está obrigada(o) a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. No sentido filosófico, no entanto, o reconhecimento de que se tem um dever não indica qualquer força obrigatória externa ao sujeito racional, nada que force o agente moral a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser seu juízo bem fundamentado. Assim, ter um dever moral quer dizer reconhecer que algo é devido a alguém, ainda que nada force ou obrigue a quitar essa dívida a não ser o raciocínio e a coerência ética.
Para a maior parte das pessoas, reconhecer que se tem deveres não é difícil, pois a coerência logo nos remete à reciprocidade. Se desejo que alguém se contenha em seus atos para não prejudicar a integridade do meu corpo, da minha pessoa e dos meus propósitos, também posso entender que os outros pensem do mesmo modo em relação a seu corpo, integridade de sua pessoa e de seus propósitos.
Mas, em termos éticos, é mais difícil entender de que modo o simples reconhecimento do dever gera direitos.
Essa é uma das maiores dificuldades para aqueles que desejam defender os animais, mas não querem arredar pé da posição moral tradicional antropocêntrica. Para essas pessoas, reconhecer que têm o dever de não maltratar animais, ou que têm o dever de protegê-los, é uma coisa. Reconhecer que os animais têm direitos, outra.
Na posição tradicional, o agente moral reconhece que não deve maltratar animais. Mas, as razões pelas quais o faz não têm nada a ver com reconhecer que os animais tenham direitos. Para ter direitos, segundo o argumento moral tradicional, o sujeito do direito deve ser capaz de reciprocidade. Se alguém lhe dá direito à vida, aquele que estiver protegido por tal direito deve ser capaz de entender e respeitar o mesmo direito em relação a outros. Seres destituídos de tal capacidade não podem ser incluídos no âmbito da comunidade moral, assim pensam os conservadores.
O problema é que na maior parte de nossas vidas estamos na condição de sujeitos do direito à vida [bebês, crianças, adolescentes, senis, sequelados mentais, comatosos, por exemplo] sem que estejamos de posse da racionalidade que nos habilita à reciprocidade. Na mesma condição encontram-se os animais não-humanos e os ecossistemas naturais. Embora possam ser danificados e exterminados da vida por atos de agentes morais, esses sujeitos à moralidade humana não podem defender-se das agressões. Por essa razão, os defensores genuínos dos animais lutam para incluí-los no âmbito dos direitos, na esperança de que suas vidas passem a receber a devida proteção, a exemplo do que se alcançou reconhecer em relação à vida humana.
Fonte: ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais
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