Dia Internacional dos Direitos Animais

Por Sônia T. Felipe

Há 65 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, foram declarados os direitos humanos, uma carta que pôs limites ao poder de Estado de usar, abusar, explorar e matar cidadãos, seja lá com qual pretexto for. Essa carta concedeu a todos os indivíduos a liberdade de buscarem por conta própria a realização de seus anseios, e o direito de viverem em paz.

Ela tirou dos Estados o direito de impedir que um indivíduo, por conta de sua pele, seu sexo, sua religião, sua classe social, sua ideologia ou sua etnia, seja impedido de buscar a felicidade, ainda que esse conceito seja tão subjetivo quanto o são os demais motivos que levam alguém a se empenhar para conseguir o que almeja.

Diante de tantos direitos humanos, estabelecidos por essa carta de 1948, os animais ficaram sem proteção. Do mesmo modo ficou sem proteção frente a tantos direitos a natureza, ou o que se costuma chamar de meio ambiente. Ecossistemas naturais e animais não-humanos foram esquecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Aliás, não há restrição alguma na declaração de direitos para humano, em relação ao uso e exploração de animais e de ecossistemas.

Entretanto, quando lemos os artigos de abertura dessa declaração, não há neles nada que impeça de serem aplicados na defesa de todos os seres vivos que tenham interesses sencientes. São eles: o direito de nascer com dignidade. O direito de crescer de modo favorável à realização plena de sua natureza específica. O direito de não ser aprisionado quando não ameaça ninguém com seu movimento. O direito de ter a integridade física preservada. O direito de não ser abusado psicológica, sexual ou emocionalmente. O direito de não ser ameaçado de morte. O direito de criar os próprios filhos de acordo com o éthos de sua espécie. O direito à alimentação saudável. O direito de ir e vir. O direito de se reproduzir e de escolher com quem o fazer. O direito de receber ajuda na doença e na velhice. O direito de receber proteção contra todo tipo de ameaça na infância. O direito de não ser assassinado.

Quem nunca pensou que todos esses direitos humanos são simplesmente direitos animais ainda não percebeu que todas as ameaças à felicidade e à integridade de qualquer indivíduo animal são ameaças que não podem ser concretizadas a não ser atravessando-se o corpo. Portanto, os direitos animais humanos são direitos instituídos para proteger os cidadãos de qualquer ataque somatofóbico, um ataque ao corpo dele, seja vindo do Estado, seja de outro indivíduo.

Reconhecer os Direitos Animais nada mais é do que reconhecer que eles precisam ter seus corpos tão protegidos de qualquer ataque destrutivo quanto os humanos precisam.

O Dia dos Direitos Animais é, portanto, o dia de se reconhecer que nenhum animal deveria sofrer ataque ou limitação alguma à liberdade de expressão de seu organismo animal em todas as etapas do seu desenvolvimento até a morte. Não há razão alguma para se conceder toda proteção ao corpo dos humanos e condenar os animais a todo tipo de exploração e abuso que culminam em seu abate ou morte.

Os Direitos Humanos Fundamentais nada mais são do que Direitos Animais. 


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