Em iniciativa inédita no país, inquérito investiga experimentação animal no Vale do Paraíba, em SP
A utilização de animais em experimentos científicos começa a ser investigada pelo Ministério Público na região do Vale do Paraíba, em inquérito civil aberto pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), núcleo Paraíba do Sul. Segundo o promotor responsável pelo caso, Laerte Fernando Levai, o objetivo é coibir práticas cruéis nos animais submetidos à vivissecção ou a qualquer forma de uso prejudicial, no ensino e na pesquisa, resguardando-se o artigo 225 § 1º, inciso VII da Constituição Federal, o artigo 32 § 1º da Lei federal nº 9.605/98 e a Lei estadual nº 11.977/05.
De acordo com a portaria, nas atividades de pesquisa científica (que também envolvem os testes de eficácia em produtos), muitas práticas experimentais abusivas ocorrem nos laboratórios e sem qualquer tipo de controle judicial, como testes de toxicidade, de radiação, de comportamento induzido, dentre outros, invasivos ou não, que sujeitam os animais até a elevado grau de sofrimento, independentemente de prévia aplicação de anestésicos ou de posterior eutanásia. A existência de crueldade autoriza o Ministério Público a agir em defesa dos animais.
Estão sendo solicitadas informações a todas unidades de ensino existentes na região, públicas e particulares, às instituições civis e militares de pesquisa científica e aos fabricantes de cosméticos, agrotóxicos ou pesticidas. O CONCEA-Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, foi também oficiado na investigação, haja vista a necessidade de se regulamentar as metodologias alternativas existentes que, na atualidade, já permitem substituir o uso de animais em atividades experimentais.
Dentro de sessenta dias, após reunir dados preliminares para obter um diagnóstico mais preciso da atividade científica experimental que ocorre em sua área de atuação, o GAEMA verificará quais universidades, cursos técnicos, empresas e instituições ainda recorrem ao modelo animal como metodologia padrão, sem considerar os recursos substitutivos ou facultar o direito de objeção de consciência aos estudantes ou funcionários que porventura o pleitearem, para então definir responsabilidades.
Leia a íntegra da PORTARIA do Ministério Público CLICANDO AQUI.
Fonte: Olhar Animal
Nota do Olhar Animal: Passados seis anos desde a Declaração de Cambridge sobre a consciência animal, onde cientistas descompromissados até então com os direitos animais atestaram que indivíduos não humanos são capazes de sofrer, surpreende o quão pouco essa descoberta interferiu nas relações humano-animal dentro dos próprios centros de geração de conhecimentos que são as universidades e instituições de pesquisa. Sim, é verdade que a demanda por um tratamento mais justo e respeitoso dos animais não humanos tem avançado enormemente, mas se considerarmos a rapidez com que se disseminam informações na atualidade, seria de esperar que cessassem mais rapidamente todas as práticas de exploração e abuso de animais. Nisso reside toda a importância da medida iniciada pelo MP de São Paulo, demonstrando sintonia inédita com o modelo de pensamento não especista. Que seja o início de um novo tempo.