Fazendeiro que matou onça em Poconé (MT) se recusa a pagar R$ 150 mil

Fazendeiro que matou onça em Poconé (MT) se recusa a pagar R$ 150 mil
Fazendeiro que matou onça em Poconé se recusa a pagar R$ 150 mil

O fazendeiro Benedito Nedio Nunes Rondon entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público Estadual, pela morte de uma onça-pintada na região do Pantanal de Poconé, que previa o pagamento de R$ 150 mil.

Segundo a defesa do fazendeiro, o MP não é a entidade com competência para firmar o TAC, já que a ação praticada contra a fauna brasileira é de responsabilidade da Justiça Federal.

Após ser identificado pela polícia e denunciado por crime ambiental, o MP firmou um TAC com o fazendeiro. O acordo foi homologado em 14 de julho do ano passado. O termo livraria Benedito de ser condenado criminalmente pela morte da onça-pintada.

O acordo previa o pagamento de uma indenização de R$ 150 mil, por danos morais coletivos causados à fauna brasileira, sendo divididas em 30 parcelas de R$ 5 mil.

O pagamento da primeira parcela estava previsto para 15 de agosto do ano passado, que foi quitado pelo fazendeiro. Segundo uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça, Benedito pagou apenas essa primeira parcela e deixou abertas as demais.

A defesa do fazendeiro pediu para anular o TAC alegando a falta de legitimidade do MP em continuar com o termo e alegou que poderia sofrer dupla punição, caso o Ministério Público Federal (MPF) entrasse no caso.

“A prática de crime contra animais silvestres ameaçados de extinção, justifica a proteção e fiscalização do IBAMA, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal, isto é, do Ministério Público Federal, logo, o impetrado [Ministério Público] não teria legitimidade para formalizar o TAC”, diz.

O juízo da Comarca de Poconé negou o pedido argumentando que o dano à fauna não atingiu patrimônio da União, já que animais silvestres não se tratam de bens.

“Quanto à autuação, pelo IBAMA, embora esta se trata, inequivocamente, de autarquia federal, é cediço que a autuação administrativa não tem o condão de atrair a competência para a justiça federal. Ademais, o dano não se deu em área territorial afeita à justiça federal”, destacou.

A defesa de Benedito recorreu na segunda instância e pediu uma liminar para anular o TAC. O relator do caso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, negou o pedido. Para ela, o fazendeiro só questionou TAC meses depois dele ser celebrado.

Benedito buscou o Supremo Tribunal Federal (STF), pulando até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para anular o TAC. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que não deu decisão sobre o caso.

A onça morta por Benedito era uma das sobreviventes dos incêndios no Pantanal no ano de 2021, recebeu o nome de Queixada e era monitorada pelo Jaguar Identification Project” (Projeto de Identificação de Onças), que atua na região de Porto-Jofre, na rodovia Transpantaneira.

À época, circulou nas redes sociais um vídeo no qual o fazendeiro aparece brincando com a onça morta, abraçado com ela ao chão. A morte do animal teria ocorrido em 27 de março de 2022.

O fazendeiro chegou a ser preso preventivamente, mas responde em liberdade pelo crime ambiental. A defesa alega que a onça foi morta por outra pessoa e que o vídeo seria apenas uma “fanfarrice”. Ele também foi multado em mais de R$ 6 milhões pelo Ibama, uma das mais altas dada pela autarquia no ano de 2022, por crimes ambientais.

Fonte: Poconet Notícias

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.