Ferido com 7 facadas, pit bull morre após ser resgatado na Serra do Saubal, em Santarém, PA; vídeo

Ferido com 7 facadas, pit bull morre após ser resgatado na Serra do Saubal, em Santarém, PA; vídeo

Um cachorro da raça pit bull morreu em decorrência de graves ferimentos provocados por facadas em Santarém, no oeste do Pará. O animal estava internado em uma clínica veterinária de uma faculdade particular após ser resgatado na Serra do Saubal, na grande área da Nova República.

VÍDEO: Cachorro é resgatado na Serra do Saubal ferido a facadas

De acordo com a equipe que atendeu o animal, ele foi ferido com duas facadas no pescoço e cinco na região torácica, que atingiram, inclusive, um dos pulmões do animal.

Como as perfurações eram graves e o pit bull perdeu muito sangue, ele não resistiu e morreu na sexta-feira (27). Vídeos do resgate e internação circularam na internet e causaram revolta (veja o vídeo acima).

Em um dos vídeos, um homem filma o cão logo após ser encontrado. “Deram umas facadas no bichinho, fizeram maldade com um animal desses. O bichinho está sofrendo, a gente não pode fazer nada porque não temos condições de cuidar do bichinho”, lamenta o homem.

Em outro vídeo, o pit bull aparece recebendo atendimentos médicos na clínica veterinária, mas ainda muito debilitado.

“Apareceu um anjo da guarda para dar uma força”, completou o homem.

A Comissão dos Direitos do Animais do OAB Subseção Santarém informou ao g1 que recebeu as primeiras informações referentes ao caso, mas precisa que a pessoa que fez o resgate registre o Boletim de Ocorrência para que a Polícia Civil inicie as investigações para identificar o autor, que deve responder pelo crime de maus-tratos.

A Comissão ressaltou que a pessoa será acompanhada durante o registro do Boletim de Ocorrência, procedimento necessário para posterior punição ao responsável pelo crime. A OAB disponibilizou o número 93 9231-9912 (somente WhatsApp) para receber mais informações sobre o caso.

Penalidade mais dura

Foi sancionada em setembro de 2020, sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Até então, a legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Por Geovane Brito

Fonte: G1

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