Fogos com barulho serão proibidos em Nova Lima (MG) a partir de janeiro de 2023

Fogos com barulho serão proibidos em Nova Lima (MG) a partir de janeiro de 2023
Fogos que emitem barulhos de baixa intensidade seguirão permitidos, desde que devidamente regulamentados pelo Poder Executivo do município. (foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF)

A Prefeitura de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sancionou a lei 2.933, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e estampidos, “assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município”.

De autoria da vereadora Juliana Sales (Cidadania), o então projeto de lei – focado na proteção de idosos e animais – foi apresentado ao Legislativo da cidade em abril do ano passado. Sancionada pelo Executivo na última terça-feira (4/10), a medida entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.

“Os fogos com estampido, aqueles que fazem barulho, provocam uma série de transtornos para pessoas hospitalizadas, pessoas com transtorno do espectro autista e também aos animais. Com a nova lei, as celebrações com fogos de artifício que a gente tanto gosta continuarão acontecendo em Nova Lima, mas agora sem gerar incômodo e sofrimento para mais ninguém”, escreveu a parlamentar nas redes sociais nesta sexta-feira (7/10).

Conforme o texto da lei, os fogos que emitem barulhos de baixa intensidade seguirão permitidos, desde que devidamente regulamentados pelo Poder Executivo do município.

Juliana ainda agradeceu ao Conselho Consultivo da Causa Animal do seu mandato, à Rede de Apoio de Mães Atípicas (Rama) e aos membros da sociedade civil que abraçaram a causa no município. “Vamos seguir construindo uma Nova Lima mais humana, inclusiva e acolhedora”, finalizou.

Proibição em BH começou no mês passado

Em 8 de setembro, a Prefeitura de Belo Horizonte também sancionou lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos barulhetos na capital mineira.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a legislação se enquadra, ainda, para recintos fechados ou abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, o autor pode ser multado.

Por Bruno Luis Barros

Fonte: Estado de Minas

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