Homem é condenado pelo Tribunal de Justiça de SP por envenenar cachorros de vizinha

Homem é condenado pelo Tribunal de Justiça de SP por envenenar cachorros de vizinha
Homem é condenado pelo TJ-SP por envenenar cachorros de vizinha. Reprodução

Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que envenenou dois cachorros de uma vizinha. Consta nos autos que o acusado, dono de um estabelecimento comercial em frente ao local do crime, jogou pães contaminados com o veneno Carbofuran (conhecido como “chumbinho”) no quintal da vizinha.

Um dos animais morreu, enquanto o outro conseguiu sobreviver após receber tratamento veterinário. Segundo provas testemunhais, o ato se deu após sucessivas ameaças do réu contra a vida dos animais. De acordo com relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, há indícios suficientes para condenação.

“A materialidade delitiva está demonstrada nos autos em razão do conteúdo do boletim de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão do pedaço de pão com ‘resquícios de uma substância granulada de colocação acinzentada’, pela declaração de atendimento, pelos laudos periciais e pelas imagens das câmeras de segurança localizadas em local próximo ao dos fatos. A autoria também restou cabalmente demonstrada”, afirmou.

A pena base foi agravada em virtude de o crime ter ocorrido em um domingo à noite, pelo emprego de veneno e motivo fútil, além da reincidência do réu. “Correta a majoração, tendo em vista o dissabor pelo qual a tutora do animal passou, tornando a conduta mais reprovável”, acrescentou o magistrado.

A pena foi fixada em oito meses e 16 dias de reclusão, mas, considerando que a reincidência do réu não é específica (crime de ameaça), além de se tratar de um comerciante, o relator substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, “pois assim o apelante sentirá a devida reprovação de sua conduta e prevenção para que não volte a ela, e mantendo-se o regime semiaberto em caso de descumprimento”.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1500421-54.2020.8.26.0279

Fonte: ConJur

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.