Homem é multado em R$ 6,4 mil por maus-tratos a cachorro em Venâncio Aires, RS
Um homem que abandonou um cachorro machucado nas margens da RSC-453, em Venâncio Aires, foi multado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em R$ 6.435. O abandono aconteceu no dia 21 de dezembro do ano passado. Uma testemunha viu que o suspeito desceu do carro e deixou o animal doente na rodovia.
Conforme uma voluntária da causa animal, que não quis se identificar, o cachorro estava agonizando, com bicheiras e preso em duas sacolas. Moradores o levaram até uma clínica veterinária, no entanto, o cão morreu três dias depois devido à gravidade dos ferimentos.
Segundo o secretário de Meio Ambiente do município, Clóvis Schwertner, além da testemunha ter conseguido pegar a placa do carro, câmeras de segurança registraram o veículo. “É possível ver o carro parando no acostamento e deixando o animal abandonado”, ressalta.
A pasta abriu uma investigação para apurar o caso, e o crime foi registrado na Delegacia de Polícia. A situação também chegou à Promotoria. Com o depoimento das testemunhas e a análise das imagens, a Secretaria encontrou o acusado e aplicou a multa. A ajuda da comunidade, através dos depoimento, foi essencial para a elucidação do caso. “A comunidade não admite mais que os animais sejam maltratados”, observa Schwertner.
Além da multa, o acusado também deve responder criminalmente por crueldade contra animais. De acordo com o promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, a legislação prevê de três meses a um ano de prisão pelo crime. Ele explica que a Promotoria vai propor um acordo de transação penal, com uma pena alternativa que poderá ser paga em dinheiro ou prestação de serviços comunitários. Caso o acusado escolha pelo pagamento em valor, o recurso vai para o Fundo de Proteção aos Animais.
Valores das multas em Venâncio
- Maus-tratos praticados dolosamente em que o animal morrer R$ 4.290,00
- Maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões R$ 2.145,00
- Maus-tratos de forma dolosa, sem lesões ou morte do animal R$ 858,00
- Abandono do animal doente ou sadio R$ 2.145,00
- Maus-tratos leves, que não forem praticados dolosamente R$ 214,50
Autuação está prevista em lei municipal
O homem foi multado após a mudança de um artigo da Lei Complementar Número 145, de 5 de dezembro de 2018, modificada no ano passado para prever autuações mais rigorosas. Esse foi o primeiro caso depois da nova legislação. A penalidade chegou a R$ 6.435,00, pois o autor foi multado por maus-tratos com a morte do animal e ainda por ter abandonado o cachorro doente.
A ideia da mudança na lei foi do vereador Ciro Fernandes (PSC). “O nosso Meio Ambiente multava pela lei federal, mas eram valores muito superficiais e agora ficaram mais altos”, justifica. Conforme a Secretaria do Meio Ambiente, só neste ano o município já registrou 34 denúncias. Além do caso em que houve a autuação de R$ 6,4 mil, alguns foram resolvidos com notificação e outros estão sendo investigados.
Em Santa cruz
Desde que a nova lei sobre crueldade contra animais entrou em vigor em Santa Cruz do Sul, na metade do ano passado, cinco pessoas já foram autuadas. A legislação municipal prevê multa de até R$ 4 mil para casos de maus-tratos e abandono.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, Raul Fritsch, ainda há 16 processos em andamento. Ele explica que, mesmo no caso das multas já aplicadas, por estarem com processo aberto, ainda cabe recurso por parte do infrator.
O secretário afirma que o crime mais recorrente é de abandono, mas observa que nem todas as denúncias são confirmadas. “Na maioria das denúncias, não há maus-tratos, apenas briga entre vizinhos”, comenta.
Por Karolaine Pereira
Fonte: GAZ